Empregado de autarquia estadual foi dispensado sem justa causa, tendo recebido as verbas que lhe eram devidas. Contudo, por entender que a sua dispensa havia sido irregular, propôs reclamação trabalhista em face da referida autarquia, pleiteando, entre outras coisas, a concessão de tutela provisória para a sua imediata reintegração no emprego. Ao receber a inicial, o Juízo do Trabalho deferiu a liminar pleiteada, determinando a imediata reintegração do empregado. Em face dessa decisão, à luz do entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o Procurador do Estado deverá:
- A)Interpor agravo de instrumento perante o Tribunal Regional do Trabalho.
Errada, porque a decisão é interlocutória e, no processo do trabalho, não cabe agravo de instrumento contra esse tipo de pronunciamento judicial.
- B)Impetrar mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho.
Certa, porque a tutela provisória de reintegração, quando concedida liminarmente e sem recurso próprio imediato, pode ser impugnada por mandado de segurança perante o TRT.
- C)Aguardar a prolação da sentença e impugnar a tutela provisória deferida quando da interposição do recurso ordinário, uma vez que as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, são irrecorríveis, não se admitindo, portanto, nem mesmo a impetração de mandado de segurança em face dessas.
Errada, porque a vedação a recurso imediato não impede mandado de segurança quando há ato judicial ilegal ou abusivo com efeito imediato e lesivo.
- D)Ajuizar reclamação perante o Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista a existência no âmbito desse de entendimento pacífico acerca da impossibilidade de concessão de tutela provisória em face da Fazenda Pública.
Errada, porque não cabe reclamação ao TST para atacar, de forma ordinária, decisão liminar de primeiro grau; o meio adequado é o mandado de segurança no tribunal competente.
- E)Interpor recurso ordinário imediatamente, uma vez que os dispositivos do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito aplicam-se ao Processo do Trabalho.
Errada, porque a hipótese não é de recurso ordinário imediato nem de julgamento antecipado parcial do mérito, mas de tutela provisória concedida em decisão interlocutória.
Gabarito: B
No processo do trabalho, a regra é que as decisões interlocutórias não têm recurso imediato. Só que isso não significa que a parte fique de mãos atadas quando a decisão judicial produz efeito urgente e potencialmente lesivo, como a reintegração imediata do empregado por liminar. Nessa situação, o remédio adequado costuma ser o mandado de segurança, porque não há recurso próprio capaz de atacar a decisão de forma imediata e útil. A lógica é simples: se a decisão é interlocutória e já gera efeito prático intenso, você precisa de uma via rápida de controle. Por isso, o entendimento consolidado do TST admite mandado de segurança contra decisão que defere tutela provisória com conteúdo mandamental, quando presentes os requisitos legais e a ilegalidade ou abuso de poder. O fundamento geral vem da Lei 12.016/2009, especialmente o art. 5º, II, além da construção jurisprudencial do TST. No enunciado, o juiz deferiu liminar de reintegração logo ao receber a inicial. Isso é exatamente o tipo de decisão que pode ser atacada por mandado de segurança perante o Tribunal competente, e não por agravo de instrumento ou recurso ordinário imediato. O ponto-chave é: decisão interlocutória no processo do trabalho não costuma ter recurso imediato, mas isso não elimina o mandado de segurança quando há lesão atual e ausência de recurso próprio. Então, o gabarito B está correto porque o Procurador do Estado deve impetrar mandado de segurança perante o Tribunal Regional do Trabalho, buscando a suspensão da ordem de reintegração concedida liminarmente.