Em face da empresa estatal X, não dependente, foi proposto dissídio coletivo no qual se pleiteava, entre outras coisas, a concessão de reajuste salarial no percentual de 10%. O Tribunal Regional do Trabalho, ao julgar o dissídio proposto, determinou a concessão de um reajuste no montante de 8,5%. Contra essa decisão, a empresa estatal X interpôs recurso ordinário, que foi recebido e encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, em razão do percentual fixado para o reajuste, a empresa teme não ter recursos para cumprir imediatamente a decisão. Ante esse contexto, assinale a alternativa que esclareça o que a empresa precisa fazer para evitar o cumprimento imediato.
- A)Aguardar a distribuição do recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho e apresentar pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário junto ao Ministro que tenha sido designado relator daquele.
Errada, porque o pedido não deve ser feito ao Ministro relator após a distribuição, mas à Presidência do TST.
- B)Apresentar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho.
Errada, porque a Presidência do TRT não é competente, já que o recurso ordinário foi encaminhado ao TST.
- C)Apresentar pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, junto à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Certa, porque o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário em dissídio coletivo deve ser formulado na Presidência do TST.
- D)Nada, pois o cumprimento da sentença normativa somente se torna exigível após o trânsito em julgado.
Errada, porque a sentença normativa pode produzir efeitos imediatos e não se aguarda necessariamente o trânsito em julgado.
- E)Propor ação cautelar junto ao Tribunal Superior do Trabalho, buscando atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto.
Errada, porque o meio adequado não é ação cautelar autônoma, mas o pedido de atribuição de efeito suspensivo no âmbito do TST.
Gabarito: C
Em dissídio coletivo, a decisão do TRT pode produzir efeitos antes do fim da briga recursal. Por isso, se a empresa quer evitar o cumprimento imediato da sentença normativa, ela precisa pedir efeito suspensivo ao recurso ordinário. Aqui mora o detalhe que a banca ama: esse pedido é dirigido à Presidência do TST, e não ao TRT nem diretamente ao relator já sorteado. A lógica é simples: o recurso ordinário, em regra, não segura automaticamente os efeitos da decisão. Então, se a empresa demonstra risco de prejuízo com a execução imediata do reajuste, deve provocar a Presidência do TST para suspender provisoriamente a eficácia da decisão até o julgamento do recurso. Esse entendimento conversa com a sistemática do art. 899 da CLT, que trata da ausência de efeito suspensivo dos recursos, e com a orientação jurisprudencial do TST em matéria de dissídio coletivo, que admite pedido específico de efeito suspensivo ao Presidente da Corte. Em prova, sempre desconfie da alternativa que manda pedir isso ao órgão errado: em recurso já encaminhado ao TST, a porta correta é a Presidência do TST. Resumo de prova: se a empresa teme cumprir já, não é para ficar olhando o calendário com esperança. Ela precisa formular o pedido de efeito suspensivo no lugar certo, para tentar travar os efeitos da sentença normativa enquanto o recurso anda.