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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em face da sentença proferida no julgamento de uma reclamação trabalhista proposta por João, o Estado X deixou de recorrer, por entender que o prejuízo que a decisão lhe causaria seria reduzido. João, no entanto, apresentou recurso ordinário em face da sentença. Ao julgar o recurso ordinário de João e analisar a remessa necessária, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso do reclamante, agravando a condenação do Estado X. Inconformado, o Estado apresentou recurso de revista. Esse, no entanto, foi admitido apenas parcialmente, tendo o Tribunal Regional do Trabalho negado seguimento a 3 dos 7 capítulos autônomos do recurso de revista interposto, admitindo-o no que diz respeito aos demais. Em face da decisão proferida pelo TRT, que admitiu o seu recurso de revista apenas parcialmente, considerando o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o Estado X deverá:

Gabarito: A

Quando o TRT admite o recurso de revista só em parte, você não fica de mãos abanando: a parte barrada da decisão pode ser atacada por agravo de instrumento. A lógica é simples: se o tribunal trancou 3 capítulos autônomos do recurso, o caminho é pedir ao TST que destranque exatamente esses trechos, e não esperar passivamente a preclusão bater na porta. Isso decorre do art. 897, b, da CLT, que prevê o agravo de instrumento contra despacho que denega seguimento a recurso. Na prática, se a admissibilidade foi parcial, o agravo serve para impugnar os capítulos denegados, sob pena de o tema ficar precluso. O entendimento é pacífico no TST: a parte precisa atacar especificamente aquilo que foi inadmitido. Perceba a sutileza: o recurso de revista foi admitido em relação a alguns pontos, então o TST poderá examinar esses pontos normalmente. Mas os capítulos negados só sobem se houver agravo de instrumento. Não há espaço para embargos de declaração só para prequestionar, nem para agravo interno no TRT nessa fase. Em resumo: decisão de admissão parcial não é fim da linha. É só um convite para você escolher o instrumento certo. E aqui o instrumento certo é o agravo de instrumento, impugnando os capítulos denegatórios.

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