← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No que diz respeito ao rito sumaríssimo, tal qual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

O rito sumaríssimo existe para dar velocidade ao processo trabalhista sem abandonar o contraditório. Ele está nos arts. 852-A a 852-I da CLT e é aplicado, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos, com algumas regras mais rígidas de simplificação e concentração dos atos. Aqui a banca explora justamente essa lógica: no sumaríssimo, a lei quer menos formalismo e mais agilidade. Por isso, não há citação por edital, o autor precisa indicar corretamente nome e endereço do reclamado, e as provas devem ser concentradas na audiência. O juiz também tem maior liberdade para controlar a prova, podendo recusar o que for excessivo, impertinente ou protelatório, conforme o art. 852-D da CLT. O ponto que derruba a letra C é o prazo inventado de 30 dias para apreciação da reclamação. A CLT não traz essa regra nesses termos. O rito sumaríssimo tem disciplina própria, mas não estabelece esse enunciado com esse prazo como regra legal geral, então a alternativa ficou fora da lei. Em resumo: a ideia do rito sumaríssimo é acelerar, concentrar e simplificar. Se aparecer número de prazo "bonitinho" mas sem base clara na CLT, desconfie. Em prova, isso costuma ser o jeitinho da banca para testar se você realmente leu o texto legal e não apenas o resumo.

Continue treinando

Questões relacionadas