No que diz respeito ao rito sumaríssimo, tal qual previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943 e suas alterações), assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Correta: a CLT limita o rito sumaríssimo aos dissídios individuais de até 40 salários-mínimos, na forma do art. 852-A.
- B)Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
Correta: no rito sumaríssimo não cabe citação por edital, e o autor deve indicar corretamente nome e endereço do reclamado, nos termos do art. 852-B, II, da CLT.
- C)Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
Errada: a CLT não prevê esse prazo de 30 dias para apreciação da reclamação nesses termos, então a afirmação está desconforme com o rito sumaríssimo.
- D)O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Correta: o juiz pode dirigir a instrução com liberdade para controlar a prova, limitando a produção excessiva, impertinente ou protelatória, conforme o art. 852-D da CLT.
- E)Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
Correta: no rito sumaríssimo, prevalece a concentração dos atos e as provas são produzidas em audiência, mesmo que não tenham sido previamente requeridas.
Gabarito: C
O rito sumaríssimo existe para dar velocidade ao processo trabalhista sem abandonar o contraditório. Ele está nos arts. 852-A a 852-I da CLT e é aplicado, em regra, aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos, com algumas regras mais rígidas de simplificação e concentração dos atos. Aqui a banca explora justamente essa lógica: no sumaríssimo, a lei quer menos formalismo e mais agilidade. Por isso, não há citação por edital, o autor precisa indicar corretamente nome e endereço do reclamado, e as provas devem ser concentradas na audiência. O juiz também tem maior liberdade para controlar a prova, podendo recusar o que for excessivo, impertinente ou protelatório, conforme o art. 852-D da CLT. O ponto que derruba a letra C é o prazo inventado de 30 dias para apreciação da reclamação. A CLT não traz essa regra nesses termos. O rito sumaríssimo tem disciplina própria, mas não estabelece esse enunciado com esse prazo como regra legal geral, então a alternativa ficou fora da lei. Em resumo: a ideia do rito sumaríssimo é acelerar, concentrar e simplificar. Se aparecer número de prazo "bonitinho" mas sem base clara na CLT, desconfie. Em prova, isso costuma ser o jeitinho da banca para testar se você realmente leu o texto legal e não apenas o resumo.