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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação à liquidação de sentença no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Na liquidação de sentença, o objetivo é transformar a condenação genérica em um valor exato, sem mexer no que já foi decidido. Em regra, a conta é feita por cálculos, por arbitramento ou por artigos, e o juiz deve respeitar o que a sentença já fixou, sem abrir espaço para rediscutir a causa principal. Isso está alinhado com a CLT, especialmente o art. 879, que limita a liquidação ao conteúdo da decisão já proferida. Um ponto clássico de prova é a impugnação: elaborada a conta, as partes têm prazo comum de 8 dias para apontar, de forma fundamentada, os itens e valores com os quais discordam. Se a parte fica em silêncio, ocorre preclusão. A banca adora esse detalhe porque ele parece simples, mas cai com frequência. O item incorreto é o da alternativa A. Hoje, a liquidação pode abranger as contribuições previdenciárias decorrentes da condenação, e a União deve ser intimada para se manifestar sobre o cálculo do seu crédito. O fundamento está no art. 879, §1º-A e §3º, da CLT, além da lógica consolidada na execução trabalhista: a Justiça do Trabalho apura também os reflexos previdenciários quando eles decorrem do título judicial. Resumo de prova: na liquidação, você calcula o que foi decidido, não reinventa a sentença. Se os cálculos forem complexos, o juiz pode nomear perito, e isso também é compatível com a CLT. Então, o erro da questão está em tratar a contribuição previdenciária como algo fora da liquidação e em dizer que a União deve ser sempre intimada apenas para apresentar conta, como se o sistema não permitisse a apuração no próprio ato liquidatório.

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