Sobre competência trabalhista, é CORRETO afirmar que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar:
- A)as ações de pensão alimentícia que tenham como pedido o desconto salarial em folha.
Errada, porque ação de alimentos com desconto em folha é matéria de Direito de Família e não integra a competência da Justiça do Trabalho.
- B)demandas criminais.
Errada, porque demandas criminais são da Justiça comum criminal, não da Justiça do Trabalho.
- C)demandas de danos morais ocorridas na relação de emprego.
Certa, porque indenização por dano moral decorrente da relação de emprego está expressamente dentro da competência trabalhista.
- D)demandas de possessórias que não se vinculem à relação de emprego e trabalho.
Errada, porque ações possessórias sem vínculo com relação de emprego ou trabalho não são julgadas pela Justiça do Trabalho.
- E)demandas entre cooperativas e empresas.
Errada, porque a simples existência de cooperativa e empresa não atrai, por si só, a competência trabalhista; é preciso verificar a natureza da relação jurídica discutida.
Gabarito: C
A Justiça do Trabalho tem competência definida principalmente pelo art. 114 da Constituição Federal. A regra é que ela julga controvérsias decorrentes da relação de trabalho, e isso inclui também pedidos de indenização por dano moral e material quando o dano nasce desse vínculo. Ou seja: se o problema veio da relação de emprego, a JT entra em campo sem pedir licença. No caso da alternativa correta, a lógica é simples: a discussão sobre danos morais ocorridos na relação de emprego está ligada diretamente ao contrato de trabalho. O STF consolidou esse entendimento ao reconhecer que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por dano moral e patrimonial oriundas da relação de trabalho, em linha com o art. 114, VI, da CF. Já a banca costuma misturar temas para testar se voce sabe diferenciar competência trabalhista de matéria civil, penal e possessória. Nem todo conflito envolvendo trabalhador vai para a JT, mas, quando a causa de pedir nasce da relação de emprego, a tendência é a competência trabalhista. Resumo de prova: dano moral no emprego cai na Justiça do Trabalho; crime, possessória sem ligação com trabalho e outras relações estranhas ao vínculo empregatício não entram nessa competência.