A audiência inicial trabalhista é aquela em que há
- A)oitiva de partes e testemunhas, necessariamente.
Errada, porque a oitiva de partes e testemunhas não acontece necessariamente na audiência inicial, já que pode haver conciliação e até encerramento do processo sem instrução.
- B)recebimento de defesa, sem tentativa de conciliação, com o agendamento de audiência de instrução, se for o caso.
Errada, porque a audiência inicial trabalhista tem tentativa de conciliação antes do recebimento da defesa, não o contrário.
- C)tentativa de conciliação e o recebimento da defesa, com o agendamento de audiência de instrução, se for o caso.
Certa, porque a audiência inicial costuma começar com tentativa de conciliação e, frustrada ela, ocorre o recebimento da defesa, com posterior designação de instrução se necessário.
- D)tentativa de conciliação, com impugnação da defesa oralmente e oitiva das partes.
Errada, porque a impugnação oral da defesa não é a característica central da audiência inicial, e a oitiva das partes depende da fase instrutória.
- E)tentativa de conciliação, impugnação oral da defesa e oitiva de testemunhas, necessariamente.
Errada, porque a oitiva de testemunhas não é obrigatória na audiência inicial e só ocorre se houver necessidade de instrução.
Gabarito: C
Na Justiça do Trabalho, a audiência inicial não é só um "bate-papo" processual: ela costuma ser o momento em que o processo tenta se resolver logo de cara. O rito trabalhista valoriza a conciliação desde o começo, por isso a audiência inicial normalmente começa com tentativa de acordo. Se não houver composição, passa-se ao recebimento da defesa, com os documentos pertinentes, e o processo segue para a fase seguinte, inclusive com designação de audiência de instrução, se for necessária. É exatamente isso que a questão cobra. Em linhas gerais, a lógica da CLT é privilegiar a conciliação e, frustrada ela, registrar a defesa do réu. Isso aparece com clareza no art. 846 da CLT, que prevê a proposta de conciliação na abertura da audiência, e no art. 847, que trata da apresentação da defesa. Em muitos casos, especialmente quando a causa exige prova oral, a instrução fica para outro momento. Por isso o gabarito é a letra C: há tentativa de conciliação e recebimento da defesa, com o agendamento de audiência de instrução, se for o caso. A resposta está alinhada com a estrutura básica da audiência trabalhista: primeiro concilia, depois contesta, e só então se marca a instrução quando ainda houver prova a produzir. Simples, direto e bem ao estilo da CLT.