Sobre representação no processo do trabalho, NÃO é correto afirmar:
- A)Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
Certa, pois a ausência do reclamado não impede, por si só, o recebimento da contestação e dos documentos quando há advogado presente na audiência.
- B)Atos processuais ilícitos são os atos que possam causar danos à parte contrária ou ao andamento processual. Assim, mesmo sem ser nulo, o ato lesivo pode ser antijurídico.
Errada, porque confunde ilicitude com nulidade processual e formula de modo impreciso a ideia de ato lesivo no processo.
- C)É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Certa, pois reproduz a regra do art. 843, § 1º, da CLT sobre preposto com conhecimento dos fatos.
- D)Na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes.
Certa, já que na audiência de julgamento devem comparecer reclamante e reclamado, ainda que seus representantes estejam presentes.
- E)O preposto da empresa deverá ser empregado ou sócio, salvo nos casos de micro e pequenas empresas.
Errada, porque o regime do preposto no processo do trabalho não exige, de forma rígida, que ele seja empregado ou sócio nos termos colocados pela alternativa.
Gabarito: E
No processo do trabalho, a regra é bem prática: a presença do advogado ajuda, mas a CLT ainda guarda algumas particularidades sobre comparecimento das partes e prepostos. Por isso, é comum a banca misturar audiência, representação e preposição para ver se voce escorrega em um detalhe pequeno, daqueles que parecem inocentes, mas derrubam a questão. O ponto central aqui está no preposto do empregador. Pela CLT, o empregador pode se fazer substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e a Reforma Trabalhista trouxe a exigência de que o preposto tenha conhecimento dos fatos e possa atuar no processo. Porém, a ideia de que ele deve ser empregado ou sócio foi flexibilizada no processo do trabalho, especialmente para micro e pequenas empresas, onde a exigência de vínculo de emprego do preposto não se aplica da mesma forma. Então, a alternativa E fica errada porque afirma, de modo geral, que o preposto da empresa deverá ser empregado ou sócio, salvo nos casos de micro e pequenas empresas. Isso não traduz corretamente o regime atual do art. 843, § 1º, da CLT, que admite preposto com conhecimento dos fatos e afasta a rigidez que a frase tenta impor. Em resumo: a banca quis testar se voce ainda está preso à velha ideia do preposto obrigatoriamente empregado. As demais alternativas caminham dentro da lógica processual trabalhista: há hipóteses em que a contestação e documentos podem ser recebidos mesmo com ausência do reclamado, e a audiência de julgamento exige, em regra, a presença das partes, independentemente de seus representantes. O cuidado aqui é sempre ler o detalhe final da frase, porque é ali que a FUMARC costuma esconder a casca de banana.