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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre representação no processo do trabalho, NÃO é correto afirmar:

Gabarito: E

No processo do trabalho, a regra é bem prática: a presença do advogado ajuda, mas a CLT ainda guarda algumas particularidades sobre comparecimento das partes e prepostos. Por isso, é comum a banca misturar audiência, representação e preposição para ver se voce escorrega em um detalhe pequeno, daqueles que parecem inocentes, mas derrubam a questão. O ponto central aqui está no preposto do empregador. Pela CLT, o empregador pode se fazer substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, e a Reforma Trabalhista trouxe a exigência de que o preposto tenha conhecimento dos fatos e possa atuar no processo. Porém, a ideia de que ele deve ser empregado ou sócio foi flexibilizada no processo do trabalho, especialmente para micro e pequenas empresas, onde a exigência de vínculo de emprego do preposto não se aplica da mesma forma. Então, a alternativa E fica errada porque afirma, de modo geral, que o preposto da empresa deverá ser empregado ou sócio, salvo nos casos de micro e pequenas empresas. Isso não traduz corretamente o regime atual do art. 843, § 1º, da CLT, que admite preposto com conhecimento dos fatos e afasta a rigidez que a frase tenta impor. Em resumo: a banca quis testar se voce ainda está preso à velha ideia do preposto obrigatoriamente empregado. As demais alternativas caminham dentro da lógica processual trabalhista: há hipóteses em que a contestação e documentos podem ser recebidos mesmo com ausência do reclamado, e a audiência de julgamento exige, em regra, a presença das partes, independentemente de seus representantes. O cuidado aqui é sempre ler o detalhe final da frase, porque é ali que a FUMARC costuma esconder a casca de banana.

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