Sobre o procedimento sumaríssimo, é INCORRETO afirmar:
- A)As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Certa: no procedimento sumaríssimo, cada parte pode ouvir até 2 testemunhas, que comparecem independentemente de intimação, como regra da CLT.
- B)Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
Certa: se a audiência for interrompida, o prosseguimento e a solução do processo devem ocorrer em até 30 dias, salvo motivo relevante justificado.
- C)O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Certa: o juiz tem liberdade para conduzir a prova, limitar meios excessivos ou protelatórios e valorar a prova com apoio nas regras de experiência, nos termos da CLT.
- D)Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Certa: a intimação da testemunha só é deferida se houver comprovação de convite prévio e injustificada ausência; intimada, pode haver condução coercitiva se não comparecer.
- E)Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Errada: no sumaríssimo, as provas são produzidas em audiência de instrução e julgamento, ainda que não tenham sido requeridas previamente, conforme o art. 852-H da CLT.
Gabarito: E
No procedimento sumaríssimo, a ideia é simplificar e acelerar o processo. Por isso, a lei concentra os atos em audiência, reduz formalidades e limita algumas provas e testemunhas. A lógica é: menos burocracia, mais rapidez, sem perder o contraditório. O ponto central da questão está na prova. O art. 852-H da CLT diz que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Ou seja, não existe essa exigência de pedido antecipado como condição para a produção da prova. A audiência é o palco principal, e o processo não fica preso a formalismo excessivo. Além disso, no sumaríssimo, cada parte pode levar até duas testemunhas, que comparecem independentemente de intimação, salvo situações excepcionais. Também é permitido ao juiz dirigir o processo com liberdade na produção e valoração da prova, dentro dos limites legais, aplicando as regras do ônus probatório e da experiência comum ou técnica. Por isso, a alternativa incorreta é a que afirma que todas as provas serão produzidas na audiência apenas se requeridas previamente. A CLT diz o contrário: no sumaríssimo, a prova deve ser colhida em audiência mesmo sem prévio requerimento, justamente para reforçar a celeridade.