Em relação à audiência no processo do trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA:
- A)A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
Certa: a audiência de julgamento é contínua e, se não puder terminar no mesmo dia por força maior, deve ser designada continuação para a primeira data desimpedida, sem nova notificação (art. 849 da CLT).
- B)Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Certa: os atos da instrução e do julgamento devem ser resumidos em ata, com a decisão lançada na íntegra, conforme a sistemática da CLT (art. 851).
- C)Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo. O juiz poderá, desde que provocado pela parte interessada, interrogar os litigantes a qualquer tempo.
Errada: após a defesa, segue-se a instrução, e o juiz pode interrogar os litigantes por iniciativa própria; não há exigência de provocação da parte interessada (art. 848 da CLT).
- D)Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente a 10 (dez) minutos para cada uma.
Certa: encerrada a instrução, as partes podem apresentar razões finais em até 10 minutos para cada uma, como prevê o art. 850 da CLT.
Gabarito: C
Na audiência trabalhista, a CLT traz um rito bem objetivo: primeiro vem a tentativa de conciliação, depois a defesa, em seguida a instrução, as razões finais e, por fim, a decisão. A audiência tende a ser una e contínua, justamente para dar rapidez ao processo do trabalho, que gosta de andar sem muita cerimônia. Quando não for possível terminar no mesmo dia, a lei permite o adiamento para a data desimpedida, sem necessidade de nova notificação, como reforça o art. 849 da CLT. O ponto central da questão está na prova oral do processo. Pelo art. 848 da CLT, terminada a defesa, segue-se a instrução, e o juiz pode interrogar os litigantes, testemunhas e demais sujeitos processuais. O detalhe importante é que esse interrogatório não depende de provocação da parte interessada; pode ser iniciativa do próprio juiz, dentro da condução da instrução. Por isso, a alternativa C está incorreta. As demais opções reproduzem regras clássicas da CLT. A audiência de julgamento é contínua, a ata deve resumir os atos e trazer a decisão, e as razões finais são orais, com tempo de até 10 minutos para cada parte, nos termos dos arts. 849, 851 e 850 da CLT. Em prova, desconfie quando a banca trocar um 'pode' do juiz por um 'só se a parte pedir'. No processo do trabalho, isso costuma ser a casca de banana.