A revelia decretada à reclamada não produzirá seus efeitos, EXCETO quando
- A)a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Errada, porque a ausência de documento indispensável é justamente uma hipótese em que a revelia não produz seus efeitos, nos termos do CPC.
- B)as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Errada, pois alegações inverossímeis ou contrariadas por prova dos autos afastam a presunção típica da revelia.
- C)havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
Errada, já que, havendo pluralidade de reclamados, a contestação apresentada por um deles impede a produção dos efeitos da revelia para todos, conforme a regra legal.
- D)o litígio versar sobre direitos disponíveis.
Certa, porque a revelia não produz efeitos quando o litígio envolve direitos indisponíveis.
Gabarito: D
A revelia, em regra, faz nascer a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Mas isso não é um passe livre para ganhar a causa sem olhar o processo: o CPC prevê situações em que essa presunção não atua, aplicadas ao processo do trabalho de forma subsidiária quando compatíveis com a CLT. Entre essas hipóteses estão: quando faltar documento indispensável, quando as alegações forem inverossímeis ou contrariadas por prova dos autos, e quando houver pluralidade de réus com contestação de algum deles. Nessas situações, a revelia perde força porque o processo já trouxe elementos que impedem aceitar os fatos de forma automática. O gabarito é a letra D porque, no CPC, a revelia não produz seus efeitos quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. A lógica é simples: se o direito não pode ser livremente renunciado ou transacionado, a ausência de defesa não autoriza presumir verdade absoluta dos fatos. Na prática trabalhista, você deve lembrar a combinação CLT + CPC. A CLT trata da revelia, e o CPC completa o raciocínio com as exceções do art. 345. Ou seja: nem todo silêncio do reclamado vira confissão automática.