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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica segue a lógica do CPC, por força do art. 855-A da CLT, que manda aplicar os arts. 133 a 137 do CPC. A ideia é simples: antes de atingir sócio ou empresa do mesmo grupo, o juiz abre um incidente próprio, com contraditório real, e não um susto processual de última hora. Quando o incidente é instaurado, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e pedir provas em 15 dias. Isso está no art. 135 do CPC e é exatamente o que a questão cobra. Ou seja: não basta “apontar o dedo”; a parte chamada ao incidente tem chance de reagir e produzir prova, se necessário. A suspensão do processo não é automática em qualquer situação. O CPC admite a suspensão do feito principal enquanto o incidente é apreciado, mas a banca costuma tentar exagerar isso como se fosse regra absoluta. Não é. Por isso, o item correto é o C: instaurado o incidente, há citação para manifestação e requerimento de provas no prazo legal. É a cara do contraditório e da ampla defesa, sem atalhos improvisados.

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