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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

A competência da Justiça do Trabalho hoje vai muito além do velho binômio empregado x empregador. Depois da EC 45/2004, o art. 114 da CF ampliou bastante esse campo, incluindo também controvérsias sobre representação sindical, mandados de segurança, habeas corpus e até algumas ações de indenização ligadas à relação de trabalho. O ponto central da questão está na alternativa C. O art. 114, III, da Constituição diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Então, se o sindicato quer discutir judicialmente sua representatividade sindical em relação aos trabalhadores da empresa, a via correta é mesmo a Justiça do Trabalho. A alternativa A erra porque a discussão sobre nulidade de auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, em regra, não é resolvida na Justiça do Trabalho, mas na Justiça Federal comum, já que envolve ato administrativo federal e a União. A alternativa B também erra porque servidor estatutário, vinculado a regime jurídico administrativo, não entra na competência da JT, conforme o entendimento do STF na ADI 3.395. Já a alternativa D mistura tudo: furto e apuração criminal são matéria penal, fora da competência da Justiça do Trabalho. A JT não processa crime, ainda que o fato tenha ocorrido dentro da empresa e no horário de trabalho. Ou seja: a pergunta tenta fazer você cair na armadilha do lugar do fato, mas competência, aqui, depende da matéria e da Constituição, não do endereço do delito.

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