Sobre o recurso de revista, é CORRETO afirmar:
- A)Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual ou coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outra Turma do mesmo Tribunal Regional, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
Incorreta. A divergência autorizadora não é com Turma do mesmo TRT, e o recurso de revista não é cabível em dissídio coletivo nesses termos.
- B)Da decisão denegatória caberá agravo de instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Incorreta. O agravo de instrumento trabalhista contra decisão denegatória de recurso de revista não tem prazo de 15 dias.
- C)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho recorrido, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Incorreta. No rito sumaríssimo, a CLT admite recurso de revista por contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição, não por súmula do TRT recorrido.
- D)No primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho examinará se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Incorreta. O primeiro juízo de admissibilidade feito pelo TRT não abrange o critério da transcendência.
- E)O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
Correta. A CLT autoriza o relator a denegar seguimento monocraticamente por intempestividade, deserção, representação irregular ou falta de pressuposto de admissibilidade.
Gabarito: E
O recurso de revista é submetido a duplo controle de admissibilidade. A Presidência do TRT faz o primeiro juízo sem examinar transcendência, e o relator no TST pode negar seguimento monocraticamente quando faltar pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.