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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo CORRETO afirmar:

Gabarito: C

Com a Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no art. 855-A, aplicando-se, no que couber, os arts. 133 a 137 do CPC. A ideia é simples: antes de atingir sócio, administrador ou outra pessoa atingida pela desconsideração, o juiz abre um incidente próprio para garantir contraditório e ampla defesa, sem virar uma surpresa processual. Na Justiça do Trabalho, a decisão sobre o incidente pode aparecer em momentos diferentes, e isso muda o recurso cabível. Se a decisão for tomada na fase de execução, a CLT diz que cabe agravo de petição, mas não é qualquer agravo de petição solto no mundo: exige-se a garantia do juízo, como regra da execução trabalhista. Já quando o incidente é instaurado originariamente no tribunal, isto é, decidido por relator em procedimento que começou lá em cima, o recurso adequado é o agravo interno, porque a discussão ocorre dentro da própria dinâmica do tribunal. É exatamente por isso que a letra C está correta: ela reproduz a lógica do CPC e da CLT para hipóteses em que o relator decide monocraticamente no incidente instaurado no tribunal. As demais alternativas tentam confundir você com regras da execução, com recurso ordinário na fase de conhecimento ou com ideia de suspensão do processo. Mas o incidente não interrompe o processo; em regra, ele o suspende apenas em relação ao atingido, conforme a disciplina do CPC aplicada subsidiariamente. Nada de travar tudo como se tivesse caído a internet do processo.

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