Em relação ao procedimento sumaríssimo, NÃO é correto o que consta na assertiva:
- A)É dispensado o relatório nas sentenças.
Correta: no procedimento sumaríssimo, é dispensado o relatório na sentença, nos termos do art. 852-I da CLT.
- B)Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Correta: o recurso de revista no sumaríssimo só cabe nas hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT, com restrição a contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF e violação direta da Constituição.
- C)Pela menor complexidade das demandas que tramitam pelo procedimento sumaríssimo, as audiências serão unas, não sendo possível fracioná-las.
Errada: a CLT privilegia a concentração dos atos, mas a assertiva absolutiza a regra ao dizer que as audiências não podem ser fracionadas.
- D)Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Correta: a intimação de testemunha no sumaríssimo só será deferida se houver comprovação de convite prévio e ausência injustificada, conforme art. 852-H, § 3º, da CLT.
Gabarito: C
O procedimento sumaríssimo foi criado para dar mais rapidez aos processos de menor complexidade, então a CLT impõe algumas regras mais enxutas. Uma delas é a dispensa do relatório na sentença, prevista no art. 852-I, da CLT, além de limites para o recurso de revista, que fica bem mais restrito no art. 896, § 9º, da CLT. Também há restrições na prova testemunhal: a intimação de testemunha só será deferida se ela tiver sido comprovadamente convidada e, ainda assim, não comparecer, conforme o art. 852-H, § 3º, da CLT. A ideia é evitar atrasos desnecessários e manter o rito andando sem muita cerimônia, porque aqui o processo precisa andar, não passear. A alternativa C está errada porque, no sumaríssimo, a lógica é de celeridade e concentração dos atos, mas não existe a afirmação absoluta de que as audiências jamais possam ser fracionadas. A CLT prevê prioridade e concentração, porém a redação da assertiva exagera ao dizer que não é possível fracioná-las, o que torna o item incorreto. Em resumo: A, B e D estão de acordo com a CLT, e a pegadinha ficou justamente na alternativa que transformou uma regra de preferência por audiência una em uma proibição absoluta.