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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação ao procedimento sumaríssimo, NÃO é correto o que consta na assertiva:

Gabarito: C

O procedimento sumaríssimo foi criado para dar mais rapidez aos processos de menor complexidade, então a CLT impõe algumas regras mais enxutas. Uma delas é a dispensa do relatório na sentença, prevista no art. 852-I, da CLT, além de limites para o recurso de revista, que fica bem mais restrito no art. 896, § 9º, da CLT. Também há restrições na prova testemunhal: a intimação de testemunha só será deferida se ela tiver sido comprovadamente convidada e, ainda assim, não comparecer, conforme o art. 852-H, § 3º, da CLT. A ideia é evitar atrasos desnecessários e manter o rito andando sem muita cerimônia, porque aqui o processo precisa andar, não passear. A alternativa C está errada porque, no sumaríssimo, a lógica é de celeridade e concentração dos atos, mas não existe a afirmação absoluta de que as audiências jamais possam ser fracionadas. A CLT prevê prioridade e concentração, porém a redação da assertiva exagera ao dizer que não é possível fracioná-las, o que torna o item incorreto. Em resumo: A, B e D estão de acordo com a CLT, e a pegadinha ficou justamente na alternativa que transformou uma regra de preferência por audiência una em uma proibição absoluta.

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