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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação às nulidades processuais no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

No processo do trabalho, nulidade não é um brinquedo que a parte pode guardar no bolso para usar quando quiser. A regra da CLT é de aproveitamento dos atos processuais: só se declara nulidade quando houver prejuízo manifesto, e, se der para corrigir o defeito ou repetir o ato, melhor ainda. Isso aparece nos arts. 794 e 796 da CLT. Outro ponto importante é que a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos ou em audiência, sob pena de preclusão. Essa é a lógica do art. 795 da CLT: se a parte percebe o vício e fica em silêncio, depois não pode simplesmente tentar “ressuscitar” a discussão quando o processo já avançou. Por isso a alternativa C está incorreta. Ela até acerta ao dizer que as nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade, mas erra ao afirmar que, se isso não ocorrer, ainda seria possível renovar a insurgência em recurso ordinário. Não é assim: em regra, a omissão gera preclusão, e a parte perde a chance de discutir o vício depois. Em resumo: no processo do trabalho, prevalecem instrumentalidade, ausência de nulidade sem prejuízo e arguição imediata do defeito. A banca gosta muito de testar exatamente essa ideia de que nulidade não fica “reservada” para a fase recursal.

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