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Direito Processual do Trabalho · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre o recurso ordinário, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

O recurso ordinário, na Justiça do Trabalho, é aquele caminho natural para levar ao tribunal a discussão da decisão da Vara do Trabalho ou, em alguns casos, de decisões dos próprios TRTs. A regra está no art. 895 da CLT: ele cabe, em regra, das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos de primeiro grau para o TRT, e também de certas decisões dos TRTs para o TST. Ou seja, não existe essa ideia de que só o TRT julga recurso ordinário. Por isso, a letra A está incorreta. O TST não fica restrito apenas a recurso de revista e agravos: a CLT prevê hipóteses em que o recurso ordinário sobe ao TST, como nas causas decididas em única instância pelos TRTs, nas ações anulatórias e em outras situações legais. É o famoso detalhe que a banca adora cobrar com cara de verdade absoluta. As letras B e C reproduzem a lógica do procedimento sumaríssimo: tramitação mais rápida, relator liberando em prazo curto, julgamento sem revisor e acórdão simplificado por certidão. Isso vem do art. 895, §1º e §2º, da CLT. Já a letra D também está certa, porque o prazo do recurso ordinário é de 8 dias, conforme a regra geral de prazos recursais da CLT (art. 895, caput, combinado com o art. 6º da Lei 5.584/70 e a sistemática consolidada na prática trabalhista).

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