O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24), após ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prolatou sentença normativa envolvendo a categoria dos comerciários. Desta sentença normativa, devidamente publicada, o sindicato que representa a categoria dos empregadores interpôs tempestivamente o recurso competente; já o sindicato que representa a categoria dos empregados ajuizou ação de cumprimento das vantagens previstas na sentença normativa. Considerando os fatos apresentados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)A propositura da ação de cumprimento não é viável porque a decisão ainda não transitou em julgado.
Errada: o trânsito em julgado não é requisito para a ação de cumprimento.
- B)O sindicato que representa a categoria dos empregadores agiu mal porque não cabe recurso em face de sentença normativa.
Cabe recurso contra sentença normativa.
- C)O trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento é dispensável.
Correta: o trânsito em julgado é dispensável.
- D)O sindicato dos empregados, para propor a ação de cumprimento, deverá prestar caução real ou fidejussória para o caso de a sentença normativa ser modificada.
Não há exigência de caução para propor a ação de cumprimento.
- E)Somente a sentença normativa prolatada num dissídio coletivo de natureza jurídica autoriza a propositura da ação de cumprimento, o que não é a hipótese.
Sentença normativa de dissídio econômico também pode embasar ação de cumprimento.
Gabarito: C
Segundo entendimento consolidado do TST, a ação de cumprimento de sentença normativa pode ser ajuizada independentemente do trânsito em julgado da decisão normativa.