José é um pequeno comerciante e possui quatro empregados. Desde que foi condenado pela Justiça do Trabalho numa reclamação em 2023, ele canalizou sua frustração e passou a estudar as leis. Leu diversos livros jurídicos e fez cursos na área, apesar de não ser advogado nem estudante de direito. Com isso, José arregimentou algum conhecimento jurídico e preparou uma ação rescisória contra a decisão de sua condenação, já que o trânsito em julgado ainda não completara 2 anos. Paralelamente a isso, preparou um termo de acordo extrajudicial com outro empregado para resolver pendências sobre o contrato de trabalho que mantiveram, assinado por ambos. Agora José pretende, sem a assistência de advogado, ajuizar a ação rescisória e postular a homologação do acordo extrajudicial. Considerando a situação apresentada, os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:
- A)remanesce na Justiça do Trabalho a possibilidade do jus postulandi, daí porque José poderá atuar sozinho em ambas as hipóteses;
Incorreta. O jus postulandi não vale para ambas as hipóteses.
- B)é possível José se valer do jus postulandi para a homologação da transação extrajudicial, mas não para a ação rescisória;
Incorreta. A homologação de acordo extrajudicial também exige advogado.
- C)caberá ao magistrado definir, de forma discricionária, se permitirá ou não que José atue sozinho, analisando se isso trará prejuízo à parte;
Incorreta. Não é faculdade discricionária do magistrado dispensar exigência legal.
- D)é possível José se valer do jus postulandi para a ação rescisória, mas não para a homologação da transação extrajudicial;
Incorreta. A ação rescisória não admite jus postulandi.
- E)não será possível o uso do jus postulandi em nenhuma das duas hipóteses.
Correta. José não poderá atuar sozinho em nenhuma das duas medidas.
Gabarito: E
O jus postulandi não alcança ação rescisória, conforme o TST. Além disso, o processo de homologação de acordo extrajudicial exige petição conjunta e representação das partes por advogados distintos, nos termos da CLT.