A sociedade empresária Alfa foi condenada, em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado, em determinada Vara do Trabalho situada no Estado de Mato Grosso do Sul. O valor da condenação foi de oito vezes o salário mínimo regional. Apesar de não ter interposto qualquer recurso contra essa condenação, decidiu ajuizar, no prazo legal, ação rescisória visando ao reconhecimento da nulidade da respectiva sentença, invocando um dos permissivos previstos na legislação de regência. Sobre a situação descrita, à luz do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, assinale a afirmativa correta.
- A)A impugnação do valor atribuído à causa integrará o processo principal.
Incorreta. A impugnação ao valor da causa tramita como incidente próprio, não no processo principal.
- B)Não é cabível o ajuizamento da ação rescisória, considerando o órgão prolator da decisão rescindenda.
Incorreta. Cabe ação rescisória contra decisões de mérito das Varas do Trabalho.
- C)A ação rescisória tramitará independente do depósito de qualquer valor ou do pagamento de custas.
Incorreta. A rescisória não tramita necessariamente sem depósito ou custas.
- D)Da decisão que venha a ser proferida caberá recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
Incorreta. O recurso ao TST é ordinário, não recurso de revista.
- E)Caso Alfa venha a recorrer do acórdão que seja proferido para o Tribunal Superior do Trabalho, deve realizar o depósito do valor da condenação.
Correta. O regimento exige depósito do valor da condenação quando o empregador recorre de decisão condenatória.
Gabarito: E
O Regimento Interno do TRT da 24ª Região prevê recurso ordinário ao TST contra decisão regional em ação rescisória e, se o recorrente empregador recorrer de decisão condenatória proferida na rescisória, deverá efetuar depósito do valor da condenação no prazo recursal.