João é motorista de aplicativo e ajuizou reclamação trabalhista contra a plataforma requerendo vínculo empregatício. A ação foi distribuída para a 15ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, sendo que o juiz declinou da competência para uma das Varas Cíveis por entender que lá seria o foro adequado para a análise da questão. O feito foi redistribuído para a 50ª Vara Cível de Campo Grande/MS, mas o juiz de direito suscitou conflito negativo de competência. Já Maria, que era empregada doméstica, ajuizou reclamação trabalhista que foi distribuída para a 6ª Vara do Trabalho de Corumbá/MS, pois lá reside atualmente, mas em resposta a ex-empregadora apresentou exceção de incompetência territorial para uma das Varas de Novo Mundo/MS, onde o serviço foi prestado. A exceção foi acolhida e os autos redistribuído para a 10ª Vara do Trabalho de Novo Mundo/MS, mas o juiz do Trabalho titular daquela unidade suscitou conflito negativo de competência. De acordo com as normas de regência, indique o(s) órgão(s) que apreciará(ão) os conflitos instalados:
- A)O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) em ambos os casos.
TRT-24 não resolve o conflito entre Justiça do Trabalho e Justiça comum estadual.
- B)O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ambos os casos.
TST não julga ambos os conflitos descritos.
- C)No caso de João será o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no de Maria, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24).
Correta: João no STJ; Maria no TRT-24.
- D)No caso de Maria será o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no de João, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24).
Inverte os órgãos competentes.
- E)No caso de João será o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no de Maria, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).
João não vai ao TST, pois há conflito com juiz estadual.
Gabarito: C
Conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual é conflito entre ramos distintos do Judiciário e cabe ao STJ. Já conflito entre duas Varas do Trabalho vinculadas ao mesmo TRT é resolvido pelo respectivo Tribunal Regional do Trabalho.