Existe sentença normativa em vigor que rege os benefícios de determinada categoria profissional, mas o seu término se avizinha. Ao que tudo indica, não haverá consenso entre os sindicatos na realização de uma nova convenção coletiva, e o corpo jurídico do sindicato dos empregados já se prepara para o ajuizamento de um dissídio coletivo, que parece ser inevitável. De acordo com a CLT, o prazo em que o dissídio coletivo deve ser instaurado para que o novo instrumento tenha vigência no dia imediato ao termo final do anterior é:
- A)em até 30 dias posteriores do termo final, prorrogável uma única vez, se requerida ao juiz;
Incorreta. O prazo não é posterior ao termo final.
- B)no dia imediatamente seguinte ao termo final da sentença normativa;
Incorreta. A instauração no dia seguinte não garante continuidade imediata.
- C)dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final;
Correta. A CLT prevê o ajuizamento nos sessenta dias anteriores.
- D)dentro dos seis meses anteriores ao término de vigência da sentença normativa atual;
Incorreta. O prazo não é de seis meses.
- E)no lapso compreendido entre os 45 dias anteriores e posteriores ao término de vigência da sentença normativa.
Incorreta. Não há janela de quarenta e cinco dias antes e depois.
Gabarito: C
Para que a nova sentença normativa ou instrumento coletivo vigore imediatamente após o termo final do anterior, o dissídio coletivo deve ser instaurado dentro dos sessenta dias anteriores ao término da norma em vigor.