Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o reclamante requereu tutela provisória para sua imediata reintegração aos quadros da empresa, alegando ter garantia no emprego em razão de doença ocupacional. Antes mesmo da citação, a tutela provisória foi indeferida pelo magistrado. Então, o ex-empregado impetrou mandado de segurança contra tal decisão e o relator deferiu liminar, determinando a reintegração. O feito prosseguiu no 1º grau, foi instruído e, na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido. Ocorre que o mandado de segurança ainda não teve o julgamento colegiado. Diante da situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:
- A)o juiz, mesmo tendo elaborado sua sentença, deverá observar a liminar deferida pelo relator até que o writ seja decidido pelo órgão colegiado competente;
Incorreta. A sentença superveniente altera o cenário e esvazia o writ.
- B)a superveniência da sentença faz perder o objeto do mandado de segurança;
Correta. A superveniência da sentença faz perder o objeto do mandado de segurança.
- C)o juiz não poderia prolatar sentença, pois deveria sobrestar o feito após o encerramento da instrução até a decisão final do writ;
Incorreta. O juiz não precisava sobrestar o processo até julgamento colegiado do writ.
- D)o juiz de 1º grau deveria julgar no mesmo sentido em virtude da disciplina judiciária, já que a liminar no mandado de segurança foi deferida;
Incorreta. A liminar no mandado de segurança não vincula o mérito da sentença.
- E)o relator está equivocado, pois o mandado de segurança seria cabível no caso de deferimento da tutela provisória no 1º grau, mas não de seu indeferimento, como foi o caso.
Incorreta. O mandado de segurança pode ser cabível também contra indeferimento de tutela provisória antes da sentença.
Gabarito: B
Segundo a Súmula 414 do TST, cabe mandado de segurança contra decisão que defere ou indefere tutela provisória antes da sentença, por inexistir recurso próprio imediato. Porém, a superveniência da sentença no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança.