Uma sociedade empresária localizada em Paranaíba/MS ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) contra uma sentença já transitada em julgado. Após contestada, o pedido da ação rescisória foi julgado improcedente. Desta decisão o autor da ação rescisória interpôs recurso de revista. Considerando os fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Trata-se de erro grosseiro e, portanto, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário.
Correta: recurso de revista no lugar de ordinário em ação rescisória é erro grosseiro.
- B)O recurso está correto e pertinente e, portanto, se tiver os requisitos objetivos e subjetivos cumpridos, deverá ser apreciado pelo TST.
Errada: o recurso de revista não é o adequado.
- C)O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso de apelação e enviado ao TST.
Não há apelação para o TST no processo do trabalho.
- D)Caberá ao relator conferir vista ao recorrente para, querendo, realizar a emenda recursal em 15 dias, identificando com acerto o recurso cabível.
Não se corrige esse erro grosseiro por emenda recursal nesse contexto.
- E)O recurso não é o adequado, mas de acordo com o princípio da fungibilidade recursal, deverá ser recebido como recurso ordinário e enviado ao TST.
A fungibilidade não se aplica por erro grosseiro.
Gabarito: A
Da decisão de TRT em ação rescisória trabalhista, o recurso cabível ao TST é recurso ordinário. A interposição de recurso de revista nessa hipótese é tratada como erro grosseiro, afastando a fungibilidade recursal.