Numa reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo e envolvia apenas o depósito do FGTS de dois meses, foi entabulado acordo na 1ª audiência no valor de R$ 100,00. De acordo com os termos da CLT, o valor que deverá ser recolhido a título de custas, considerando-se que o reclamante não requereu gratuidade de justiça, é:
- A)R$ 2,00;
Errada, porque 2% de R$ 100,00 realmente dá R$ 2,00, mas esse valor é inferior ao mínimo legal das custas na CLT.
- B)R$ 10,64;
Certa, pois as custas são de 2% sobre o acordo, com piso mínimo de R$ 10,64, que prevalece neste caso.
- C)R$ 50,12;
Errada, porque não corresponde ao cálculo das custas de acordo com o valor do acordo nem ao mínimo legal previsto na CLT.
- D)R$ 500,50;
Errada, pois esse valor não tem relação com o percentual de 2% nem com o mínimo legal das custas trabalhistas.
- E)R$ 750,22.
Errada, porque também não observa o critério do art. 789 da CLT, que leva ao valor mínimo de custas, e não a esse montante.
Gabarito: B
No Processo do Trabalho, as custas seguem a lógica do art. 789 da CLT: em regra, são de 2% sobre o valor da condenação, do acordo ou da causa, conforme o caso. Mas existe um detalhe que a banca ama cobrar: esse percentual não pode ficar abaixo do mínimo legal de R$ 10,64. Aqui houve acordo na primeira audiência no valor de R$ 100,00. Se você aplicar 2%, chegaria a R$ 2,00. Só que esse valor fica abaixo do piso legal, então entra o mínimo: R$ 10,64. É o clássico caso em que a conta parece pequena, mas a lei dá aquela cutucada e impede o valor menor. Então o raciocínio correto é: 2% de R$ 100,00 = R$ 2,00, porém com observância do mínimo legal de R$ 10,64. Por isso, o gabarito é a letra B. Em provas da FGV, esse tipo de questão costuma misturar a regra percentual com o valor mínimo para ver se você cai na tentação de fazer só a matemática básica. Aqui, a matemática existe, mas a CLT manda mais alto.