Tendo o advogado do exequente tomado conhecimento de que o executado possuía grande quantia em dinheiro, guardada em um cofre alugado em um banco privado, formula petição escrita, requerendo a penhora do valor em execução, imprime essa peca e, antes de juntá-la ao processo eletrônico, pede para despacha-la diretamente com o juiz, alegando urgência e necessidade de cautela, para evitar que o executado sacasse o dinheiro antes que se pudesse efetivar a sua apreensão. O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se" Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível. O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora. Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:
- A)incorreta, porque cometeu arrebatamento de peça dos autos:
Incorreta. A primeira peticao ainda não havia sido juntada ao processo eletronico; por isso, não se caracteriza arrebatamento de peca dos autos nessa formulacao.
- B)incorreta, porque a medida cabível seria a reclamação correicional;
Incorreta. A reclamacao correicional não era a via adequada para substituir a tutela mandamental contra decisão judicial teratologica com risco de inutilidade da medida.
- C)correta, porque a decisão do juiz foi teratológica e reclamava atuação imediata;
Correta. A decisão de ouvir previamente o executado poderia frustrar a penhora urgente do numerario, configurando situação excepcional apta a justificar mandado de seguranca.
- D)correta quanto à medida, mas incorreta quanto a reter a peça dos autos;
Incorreta. A medida mandamental era adequada, mas a alternativa erra ao pressupor retencao indevida de peca dos autos.
- E)correta, porque decisão parcial sempre desafia mandado de segurança.
Incorreta. Mandado de seguranca não cabe contra toda decisão parcial; exige ilegalidade/teratologia, ausencia de recurso eficaz e risco concreto.
Gabarito: C
No processo do trabalho, mandado de seguranca pode ser usado excepcionalmente contra decisão interlocutoria teratologica ou manifestamente ilegal quando não há recurso imediato eficaz e existe risco de dano. A peticao ainda não juntada ao processo eletronico não equivale, por si só, a retirada de peca dos autos.