Expedido o mandado de citação na execução trabalhista, o oficial de justiça, ao chegar no endereço apontado como do executado, constatou tratar-se da casa de um parente do exequente. Certifica, então, ter ouvido do parente a informação de que se achava há muitos anos com relações rompidas com o exequente e que nunca teve nenhuma relação de trabalho com ele, muito menos qualquer tipo de relação com a empresa executada. Ao receber a certidão nos autos, o juiz, em seguida, julga extinta a execução, por fraude do exequente. Ao receber a intimação da decisão judicial, o advogado do exequente verifica com este que as alegações do suposto parente são, na verdade, um expediente adotado pelo principal sócio da empresa em razão da coincidência de sobrenomes, mas sem nenhum parentesco entre eles. Considerando o exposto, a primeira medida tecnicamente adequada a ser apresentada pelo exequente seria:
- A)agravo de petição;
Correta. Como a execução foi extinta por decisão judicial na fase executiva, a medida adequada e agravo de peticao.
- B)mandado de segurança;
Incorreta. Mandado de seguranca não cabe quando há recurso próprio apto a impugnar a decisão.
- C)pedido de reconsideração;
Incorreta. Pedido de reconsideracao não e recurso e não e a medida técnica para impugnar decisão terminativa.
- D)embargos infringentes;
Incorreta. Embargos infringentes não são cabiveis contra decisão singular que extingue execução trabalhista.
- E)reclamação correicional.
Incorreta. Reclamacao correicional serve para corrigir tumulto ou erro procedimental grave, não para substituir agravo de peticao.
Gabarito: A
Na execução trabalhista, decisão do juiz que extingue a execução desafia agravo de peticao, conforme art. 897, a, da CLT. O mandado de seguranca e via excepcional e não substitui recurso próprio contra decisão recorrivel.