Em reclamação trabalhista movida por Jocélia contra o seu exempregador, o pedido restringiu-se ao pagamento de auxílio-alimentação que estaria previsto em acordo coletivo de trabalho. Jocélia permaneceu na empresa por dois anos, foi dispensada em 15/01/2020 e ajuizou a ação em 23/11/2022. Ocorre que Jocélia não juntou a norma coletiva e, no dia da audiência, a empresa não compareceu nem juntou defesa. Com isso, o advogado de Jocélia requereu que o feito fosse concluso para sentença, reportando-se aos autos em razões finais. O destino desse processo será o seguinte:
- A)o pleito será julgado procedente em razão da revelia e confissão quanto à matéria fática;
Incorreta. Revelia e confissao ficta não tornam provado automaticamente o conteúdo de acordo coletivo não juntado aos autos.
- B)o pedido será extinto sem resolução do mérito pela falta do acordo coletivo;
Incorreta. A falta do documento essencial para comprovar o direito material levou, no gabarito oficial, a improcedencia, não a extinção sem resolucao do merito.
- C)o juiz deverá obrigatoriamente converter o feito em diligência e intimar Jocélia a juntar a norma coletiva em dez dias;
Incorreta. O juiz não está obrigatoriamente vinculado a converter o feito em diligencia para suprir a omissao probatoria da autora.
- D)o pedido será julgado improcedente pela falta da norma coletiva;
Correta. Conforme o gabarito definitivo, sem a norma coletiva que ampararia o auxilio-alimentacao, o pedido deve ser julgado improcedente.
- E)o pedido será extinto com resolução do mérito em razão da prescrição bienal.
Incorreta. Embora a questão traga datas sensiveis, o gabarito definitivo oficial não adotou prescrição bienal como fundamento; fixou a falta da norma coletiva como razão de improcedencia.
Gabarito: D
O efeito da revelia alcança fatos, mas não supre a falta de prova de norma coletiva que fundamenta o direito pedido. Se o pedido depende do conteúdo de acordo ou convenção coletiva e a parte autora não junta o instrumento, a consequencia indicada pelo gabarito oficial e a improcedencia por falta de comprovacao do direito constitutivo.