Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização. Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:
- A)julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manter cautelarmente a penhora:
Correta. O juiz deve apreciar o incidente de desconsideracao e pode manter a penhora como medida cautelar enquanto decide a responsabilização da socia.
- B)julgar procedentes os embargos, liberar a penhora e diferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Incorreta. Liberar imediatamente a penhora esvaziaria a tutela cautelar requerida antes de examinar o incidente.
- C)julgar improcedentes os embargos e converter em diligência o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
Incorreta. Não cabe julgar improcedentes os embargos sem enfrentar adequadamente o incidente de desconsideracao suscitado.
- D)julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for procedente, determinar nova penhora e julgar extintos os embargos com julgamento de mérito, liberando as joias;
Incorreta. A alternativa condiciona nova penhora e extinção dos embargos de modo inadequado, apesar de reconhecer o incidente.
- E)extinguir tanto os embargos quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de cabimento, uma vez que a sócia responderá em qualquer caso.
Incorreta. O incidente é cabível; a socia não responde automaticamente em qualquer caso sem apuracao dos pressupostos legais.
Gabarito: A
Na execução trabalhista, a instauracao do incidente de desconsideracao da personalidade jurídica pode suspender a marcha principal, mas não impede tutela cautelar para conservar bens. Se há pedido de redirecionamento contra a socia, o juiz deve apreciar o incidente e pode manter cautelarmente a penhora até decidir a responsabilidade.