Tendo o oficial de justiça penhorado um relógio do devedor, de marca internacional muito famosa e cara, opõe o mesmo devedor embargos à execução, alegando ser o bem impenhorável, já que se trataria de mera réplica, sem valor comercial e de uso pessoal, por apego meramente sentimental. Realizada a perícia no bem, concluiu o perito ser o relógio uma falsificação bem elaborada, cujo valor naquela oportunidade não saberia precisar. Diante dessa perícia, deve o juiz julgar:
- A)procedentes os embargos e mandar liberar o bem;
Incorreta. A pericia não bastou para reconhecer, de plano, a impenhorabilidade e liberar o bem.
- B)procedentes os embargos e mandar substituir a penhora, sem liberação imediata do relógio;
Incorreta. A substituição da penhora não decorre automaticamente da pericia inconclusiva quanto ao valor.
- C)procedentes os embargos e mandar substituir a penhora, com liberação imediata do relógio;
Incorreta. A liberacao imediata do relogio pressuporia reconhecimento seguro da impenhorabilidade, o que não ficou definido pela pericia.
- D)extintos os embargos sem exame de mérito e não liberar o relógio;
Correta. O gabarito definitivo tratou a situação como extinção sem exame do merito, mantendo a constricao enquanto não superada a incerteza sobre a penhora.
- E)improcedentes os embargos, sem liberação do relógio.
Incorreta. A solução oficial não enfrentou o merito para julgar improcedente a impenhorabilidade; extinguiu os embargos sem liberar o bem.
Gabarito: D
Nos embargos a execução, a admissibilidade depende de constricao apta a garantir o juízo e de prova mínima da alegacao defensiva. Se a pericia apenas afirma falsificacao e não precisa valor, a impenhorabilidade ou inutilidade econômica não fica definida; por isso, a penhora não e liberada automaticamente.