o recurso ordinário da decisão que denega a homologação ao acordo extrajudicial em jurisdição voluntária proposto em conjunto por trabalhador e empresa:
- A)pode ser firmado pelos advogados de ambas as partes;
Correta. O recurso pode ser firmado pelos advogados, não havendo exigencia de nova atuação conjunta identica a peticao inicial do acordo.
- B)só é cabível em caso de vício na decisão, uma vez que esta é de natureza discricionária;
Incorreta. O recurso não fica limitado a vicio formal da decisão nem a decisão e imune a controle por ser discricionaria.
- C)não dispensa as contrarrazões da parte recorrida, por imposição do contraditório;
Incorreta. A natureza conjunta do procedimento não torna indispensaveis contrarrazoes nos termos afirmados pela alternativa.
- D)não é cabível, já que a decisão em questão não é terminativa, e o processo deverá prosseguir até a sentença de mérito;
Incorreta. A decisão que denega homologacao encerra a pretensão homologatoria e e recorrivel.
- E)não está sujeito a preparo, se ambas as partes requereram gratuidade de Justiça, desde que a empresa tenha declarado sua miserabilidade.
Incorreta. A gratuidade e o preparo dependem dos pressupostos legais; a alternativa generaliza indevidamente a dispensa.
Gabarito: A
A peticao inicial para homologacao de acordo extrajudicial deve ser conjunta, mas o recurso contra a sentença que nega a homologacao pode ser interposto por uma das partes, por meio de seus advogados. A negativa de homologacao e decisão recorrivel, normalmente por recurso ordinario.