Na Justiça do Trabalho as reclamações trabalhistas tramitam, basicamente, pelos procedimentos ordinário e sumaríssimo. De acordo com a CLT, assinale a característica que se aplica ao rito sumaríssimo.
- A)Aplica-se às causas com valor inferior a 50 salários-mínimos.
Errada, porque o rito sumaríssimo se aplica às causas de até 40 salários-mínimos, e não de valor inferior a 50 salários-mínimos.
- B)A quantidade de testemunhas é de 3 para cada parte e devem ser conduzidas espontaneamente pelo interessado.
Errada, porque no sumaríssimo o limite é de 2 testemunhas para cada parte, e não 3.
- C)Não cabe quando o reclamado é a administração pública direta, ainda que dela se postule responsabilidade subsidiária.
Certa, porque a CLT veda o rito sumaríssimo quando a reclamada é a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que se alegue responsabilidade subsidiária.
- D)A apreciação da reclamação deve ocorrer em até 20 dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário.
Errada, porque a CLT prevê audiência em até 15 dias do ajuizamento, e não em 20 dias.
- E)A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes, dispensado o relatório e o dispositivo.
Errada, porque a sentença no rito sumaríssimo dispensa o relatório, mas não o dispositivo, que continua sendo necessário.
Gabarito: C
No processo do trabalho, o rito sumaríssimo foi criado para dar velocidade às causas menores, sem virar uma maratona de formalidades. A ideia central é simplificar o caminho, mas sem perder as garantias básicas do contraditório e da ampla defesa. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT. A primeira trava importante é o valor da causa: o sumaríssimo só cabe, em regra, nas demandas de até 40 salários-mínimos, e não pode ser usado nas ações em que figure como reclamada a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A lógica aqui é que a lei quis um procedimento mais enxuto para litígios trabalhistas de menor complexidade, mas afastou certos entes públicos desse atalho processual. Por isso o gabarito é a letra C. Mesmo que o reclamante peça responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta, a CLT veda o rito sumaríssimo quando ela integra o polo passivo. Esse é um ponto clássico de prova: a banca testa se você lembra que a restrição não some só porque a responsabilidade é dita como subsidiária. Vale lembrar ainda que o rito sumaríssimo tem outras marcas bem cobradas: até 2 testemunhas por parte, intimação mais concentrada e sentença com fundamentação concisa. Então, sempre que a questão falar em sumaríssimo, pense em rapidez com limites bem definidos pela CLT.