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Direito Processual do Trabalho · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No curso de relação processual no âmbito da Justiça do Trabalho, foram acolhidos, em sentença transitada em julgado, os pedidos formulados pelo reclamante, com a consequente condenação do antigo empregador ao pagamento dos valores almejados. Ressalte-se que a condenação decorreu do não pagamento de horas extraordinárias, sendo que, durante toda a relação de emprego, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário normal foram pontualmente recolhidas pelo empregador. Nesse caso, as contribuições previdenciárias concernentes ao objeto da referida condenação devem ser objeto de execução no âmbito da Justiça

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: se a Justiça do Trabalho condena o empregador ao pagamento de verbas salariais, ela também pode executar as contribuições previdenciárias que nascem dessa condenação. Isso decorre do art. 114, VIII, da Constituição, e do art. 876, parágrafo único, da CLT, que autorizam a execução de ofício das contribuições sociais decorrentes das decisões trabalhistas. O ponto importante é que a contribuição aqui não vem do salário normal já pago ao longo do contrato, mas do valor reconhecido na sentença, no caso, as horas extras. Como a condenação judicial cria base de cálculo nova para a contribuição, a Justiça do Trabalho fica responsável por fazer a execução desse crédito previdenciário. A pegadinha clássica é confundir isso com execução dependente de provocação do INSS ou da Fazenda. Em regra, quando a contribuição decorre diretamente da sentença trabalhista, a execução pode ser iniciada de ofício pelo próprio Juízo trabalhista, sem precisar esperar ninguém bater na porta com o pedido. O entendimento também é reforçado pela Súmula 368 do TST, que trata da competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias resultantes das condenações que proferir. Então, se a verba foi reconhecida na reclamação, a cobrança previdenciária vai junto no pacote.

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