O advogado Pedro ajuizou, em causa própria, reclamação trabalhista contra o escritório de advocacia em que trabalhava, localizado em João Pessoa/PB. O pedido de Pedro foi julgado procedente em parte, tendo o juiz liquidado o crédito devido ao empregado Pedro, fixando-o em R$ 20.000,00. Sobre a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Os honorários serão de no mínimo R$ 2.000,00 e no máximo, R$ 4.000,00.
Errada, porque a CLT fixa honorários entre 5% e 15% do valor da condenação, e não entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00.
- B)Considerando que Pedro atuou em causa própria, a CLT não prevê a concessão de honorários sucumbenciais.
Errada, pois o art. 791-A da CLT prevê expressamente honorários ao advogado ainda que ele atue em causa própria.
- C)Os honorários serão de no mínimo R$ 2.000,00 e não há previsão de percentual ou valor máximo.
Errada, porque a CLT prevê sim percentual mínimo e máximo para os honorários sucumbenciais.
- D)Não há previsão legal de honorário mínimo, mas no máximo será de R$ 6.000,00.
Errada, já que não existe esse teto de R$ 6.000,00 na CLT; o cálculo é percentual sobre a condenação.
- E)Os honorários serão de no mínimo R$ 1.000,00 e no máximo, R$ 3.000,00.
Certa, porque os honorários de sucumbência na CLT variam de 5% a 15% sobre R$ 20.000,00, resultando em R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00.
Gabarito: E
A CLT prevê honorários advocatícios de sucumbência no art. 791-A, inclusive quando o advogado atua em causa própria. Ou seja, Pedro, por ser advogado e ter ajuizado a ação em nome próprio, não fica de fora dessa verba só porque está defendendo a si mesmo. A lei é bem direta nesse ponto: a sucumbência continua existindo. Como o crédito foi liquidado em R$ 20.000,00, os honorários devem ser fixados entre 5% e 15% sobre esse valor, conforme o art. 791-A, caput, da CLT. Fazendo a conta, o mínimo é R$ 1.000,00 e o máximo é R$ 3.000,00. É a clássica conta de concurso: percentual da CLT + valor da condenação = faixa dos honorários. Então, a alternativa correta é a que traz exatamente essa faixa. A banca costuma cobrar a literalidade do art. 791-A, especialmente a expressão "ainda que atue em causa própria" e os percentuais mínimos e máximos. Aqui, não tem mistério: a regra é aplicada normalmente, mesmo com o autor sendo o próprio advogado.