Em uma Vara do Trabalho tramitam várias reclamações trabalhistas. Em cada ação há um reclamado diferente: na ação 1, é ALFA (um empregador doméstico), na ação 2, é BETA (uma entidade filantrópica), na ação 3, é DELTA (um microempreendedor individual), na ação 4, é ÔMEGA (uma empresa de pequeno porte) e na ação 5, é GAMA (uma empresa em recuperação judicial). Em todas as causas o pedido foi julgado procedente em parte, com condenação em pecúnia. Todos os reclamados recorrerão da sentença. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a opção que identifica os reclamados que deverão depositar metade do depósito recursal.
- A)BETA e GAMA
Errada, porque BETA e GAMA são hipóteses de isenção do depósito recursal, e não de pagamento pela metade.
- B)ALFA, BETA, DELTA, ÔMEGA e GAMA.
Errada, porque ALFA e GAMA não devem compor esse grupo, já que GAMA é isenta e ALFA tem regra própria de redução.
- C)BETA, DELTA e ÔMEGA.
Errada, porque BETA não entra na metade, pois a entidade filantrópica é tratada pela CLT como isenta do depósito recursal.
- D)DELTA, ÔMEGA e GAMA.
Errada, porque GAMA, por estar em recuperação judicial, não deposita metade, mas fica isenta.
- E)ALFA, DELTA e ÔMEGA.
Certa, porque ALFA, DELTA e ÔMEGA se enquadram nas hipóteses legais de redução pela metade do depósito recursal.
Gabarito: E
A pegadinha aqui está no preparo do recurso, mais precisamente no depósito recursal. A CLT separa duas situações: alguns recorrentes pagam metade do depósito, e outros ficam isentos. No art. 899, §9º, a redução pela metade vale para o empregador doméstico, o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Já o art. 899, §10º, trata da isenção em hipóteses como a entidade filantrópica e a empresa em recuperação judicial. Aplicando isso ao caso: ALFA, por ser empregador doméstico, deposita metade; DELTA, como MEI, também; e ÔMEGA, por ser empresa de pequeno porte, igualmente. BETA, por ser entidade filantrópica, não entra na metade, porque a CLT a coloca na faixa da isenção. GAMA, por estar em recuperação judicial, também é isenta do depósito recursal. Por isso, o gabarito é a letra E: ALFA, DELTA e ÔMEGA. É aquela clássica questão de concurso em que a banca mistura categorias parecidas para ver se você confunde redução com isenção. Aqui, bastava lembrar que "filantrópica" e "recuperação judicial" não pagam metade, e sim nada. Resumo de prova: metade do depósito recursal não é para todo mundo que parece pequeno ou sensível financeiramente. A CLT faz essa divisão expressa, e o examinador adora cobrar exatamente quem fica na metade e quem fica fora do jogo.