O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e, de acordo com o TST, é desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. Considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que contempla um recurso manejado na Justiça do Trabalho que não admite recurso adesivo.
- A)Recurso ordinário.
Errada, porque o recurso ordinário admite recurso adesivo no processo do trabalho, conforme a Súmula 283 do TST.
- B)Agravo de petição.
Errada, porque o agravo de petição também admite recurso adesivo, segundo o entendimento consolidado do TST.
- C)Recurso de revista.
Errada, porque o recurso de revista é uma das hipóteses em que o TST aceita o recurso adesivo.
- D)Agravo de instrumento.
Certa, porque o agravo de instrumento não admite recurso adesivo na Justiça do Trabalho, por ser recurso de natureza instrumental para destrancar outro recurso.
- E)Embargos.
Errada, porque os embargos também admitem recurso adesivo no processo do trabalho, na linha da Súmula 283 do TST.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o recurso adesivo existe sim, porque o TST admite sua aplicação de forma compatível com a CLT. A ideia é simples: se a parte já deixou para reagir depois do recurso principal da outra parte, ela pode aderir a ele, dentro das hipóteses aceitas pela jurisprudência. O ponto clássico aqui é a Súmula 283 do TST, que reconhece o recurso adesivo no processo trabalhista. Mas nem todo recurso aceita essa “carona”. O TST admite recurso adesivo, em regra, no recurso ordinário, no agravo de petição, no recurso de revista e nos embargos. Já o agravo de instrumento tem natureza bem específica: ele serve para destrancar recurso, e não para abrir espaço para adesão recursal. Por isso, ele fica fora dessa lista. Então, a lógica da questão é essa: se a banca pergunta qual recurso manejado na Justiça do Trabalho não admite recurso adesivo, você deve lembrar da limitação jurisprudencial do TST. O gabarito é a alternativa D, justamente porque o agravo de instrumento não comporta recurso adesivo no entendimento consolidado. Em prova, guarde a musiquinha: recurso adesivo no trabalho? Sim, mas só onde o TST permite. Se for agravo de instrumento, a “carona” não entra.