No bojo de uma execução que tramita perante a 50ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG contra uma sociedade empresária privada, após garantido integralmente o juízo, a executada ajuizou embargos à execução que, após devidamente contestado, foi julgado improcedente. Desta decisão, a executada interpôs agravo de petição, cujo seguimento foi negado sob alegada intempestividade, pelo que a executada interpôs agravo de instrumento. Considerando a dinâmica processual narrada e os termos da CLT, assinale a opção que contempla o prazo, respectivamente, dos embargos à execução, do agravo de petição e do agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.
- A)8 dias, 8 dias e 8 dias úteis.
Incorreta. Os embargos a execução não tem prazo de 8 dias; o prazo previsto na CLT e de 5 dias.
- B)5 dias, 8 dias e 10 dias corridos.
Incorreta. Acerta os dois primeiros prazos, mas erra o agravo de instrumento: no processo do trabalho ele e de 8 dias, e a contagem processual e em dias uteis.
- C)8 dias, 15 dias e 8 dias úteis
Incorreta. Embargos a execução não são de 8 dias e agravo de peticao não e de 15 dias na CLT.
- D)5 dias, 10 dias e 10 dias corridos.
Incorreta. Embora os embargos sejam de 5 dias, o agravo de peticao não e de 10 dias, nem o agravo de instrumento trabalhista segue prazo de 10 dias corridos.
- E)5 dias, 8 dias e 8 dias úteis.
Correta. A sequência e 5 dias para embargos a execução, 8 dias para agravo de peticao e 8 dias uteis para agravo de instrumento, com contagem em dias uteis.
Gabarito: E
Na execução trabalhista, os embargos a execução devem ser opostos em 5 dias após garantido o juízo. O agravo de peticao tem prazo de 8 dias, conforme a CLT. O agravo de instrumento trabalhista também observa o prazo de 8 dias. Após a reforma trabalhista, a contagem dos prazos processuais na Justica do Trabalho e feita em dias uteis, nos termos do art. 775 da CLT.