Numa terça-feira, dia útil, um oficial de justiça compareceu às 20h na residência de um reclamado, visando a intimá-lo a comparecer a uma audiência trabalhista designada para a sexta-feira da semana seguinte, dia útil, às 7h30min, a ocorrer na sede do juízo. Considerando os fatos narrados e a previsão contida na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)O ato processual e a audiência designada estão dentro do horário normatizado pela CLT.
Incorreta. O ato às 20h está dentro do horário dos atos processuais, mas a audiência às 7h30min não observa o horário legal das audiências.
- B)O ato praticado pelo oficial de justiça não poderia ocorrer às 20h, mas a audiência poderia ser marcada para as 7h30min.
Incorreta. Inverte a regra: o ato às 20h é admitido, mas a audiência às 7h30min não.
- C)A audiência não poderia ser designada para as 7h30min, mas o ato praticado pelo oficial de justiça poderia ocorrer às 20h.
Correta. A audiência não poderia ser designada para 7h30min, enquanto o ato do oficial às 20h ainda se encontra no limite dos atos processuais em dias úteis.
- D)Tanto o horário eleito pelo oficial para o ato processual quanto o horário designado para a audiência estão irregulares, devendo ser refeitos sob pena de nulidade.
Incorreta. Apenas o horário da audiência está irregular; o ato processual praticado às 20h não precisa ser refeito por esse motivo.
- E)Sendo dias úteis, os atos processuais podem ser feitos em horário possível para o oficial de justiça, e as audiências, em horário que o juiz repute adequado.
Incorreta. A CLT fixa faixas horárias; não fica ao livre critério do oficial ou do juiz escolher qualquer horário em dia útil.
Gabarito: C
A CLT diferencia o horário dos atos processuais em geral do horário das audiências. Os atos processuais podem ser praticados em dias úteis das 6h às 20h, de modo que a intimação às 20h está dentro do limite legal. JÁ as audiências trabalhistas devem ocorrer, em regra, entre 8h e 18h; por isso, audiência marcada para 7h30min viola a faixa horária prevista.