Pedro Lucas é auxiliar de montagem numa empresa localizada em Porto Franco/MA e recebe 1 salário mínimo mensal. Insatisfeito, Pedro Lucas ajuizou reclamação trabalhista contra o seu empregador requerendo o pagamento de horas extras, afirmando que trabalha de 2ª feira a domingo das 4:00 às 23:30 horas, sem intervalo para refeição. Designada audiência una, e em que pese regularmente citada, a empresa faltou e não protocolizou defesa escrita, tendo sido requerida a aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Diante dos fatos narrados e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Com a aplicação da revelia e, consequentemente, da confissão quanto à matéria de fato, Pedro Lucas receberá as horas extras de acordo com a jornada da inicial.
Errada, porque a revelia não obriga o juiz a acolher automaticamente a jornada narrada na inicial quando ela for inverossímil.
- B)De acordo com a Lei, após aplicar a revelia, o juiz deverá abrir prazo de 10 dias para que Pedro Lucas comprove por algum meio a jornada informada na inicial, sob pena de inépcia.
Errada, pois não existe esse prazo de 10 dias para o autor comprovar a jornada sob pena de inépcia após a revelia.
- C)Apesar da revelia, não haverá confissão quanto à matéria de fato porque as alegações formuladas por Pedro Lucas são inverossímeis.
Certa, porque a confissão ficta não prevalece quando as alegações da inicial são inverossímeis.
- D)Não se aplicará revelia nem confissão quanto à matéria de fato porque diante da jornada afirmada na inicial é obrigatória a participação do Ministério Público do Trabalho no processo.
Errada, porque a simples jornada alegada não torna obrigatória a atuação do Ministério Público do Trabalho.
- E)Sendo aplicada a revelia e julgado procedente o pedido, a empresa não poderá recorrer da sentença nem praticar atos no processo porque quedou-se inerte no momento oportuno.
Errada, porque a revelia não impede, por si só, a prática de atos processuais nem elimina automaticamente o direito de recorrer.
Gabarito: C
Aqui a chave da questão está na diferença entre revelia e confissão ficta. A empresa faltou à audiência e não apresentou defesa, então, em regra, sofre revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Só que isso não é um cheque em branco para condenar automaticamente em tudo o que foi pedido. Quando as alegações da inicial são claramente inverossímeis, o juiz não fica preso à confissão ficta. A própria lógica do processo e a aplicação subsidiária do CPC permitem que a presunção de veracidade caia diante de narrativa absurda, contraditória ou incompatível com a realidade. No caso, a jornada de 2ª a domingo, das 4h às 23h30, sem intervalo, soa excessiva a ponto de justificar esse controle de verossimilhança. Por isso, a alternativa C está correta: apesar da revelia, não haverá confissão quanto à matéria de fato porque as alegações são inverossímeis. Em matéria trabalhista, a confissão ficta é relativa, não absoluta. O juiz pode, e deve, evitar que a ausência da reclamada transforme uma narrativa improvável em verdade automática. Detalhe importante: a questão não trata de procedimento sumaríssimo em si como foco principal, mas cobra um efeito processual clássico da ausência da reclamada. A FGV gosta muito dessa pegadinha: revelia não significa, por mágica, procedência integral do pedido.