Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de Barreirinhas/MA, foi homologada a quantia de R$ 10.000,00 devida ao exequente a título de dano moral, pois a sentença foi proferida de forma líquida e ambas as partes concordaram com o valor. Ocorre que, no dia seguinte, a sociedade empresária teve a falência decretada. Diante dos fatos narrados e da norma de regência, sobre o destino da execução, assinale a afirmativa correta.
- A)Diante da falência decretada, o juiz deverá expedir requisição de pequeno valor para o pagamento da dívida.
Errada, porque falência não autoriza expedição de requisição de pequeno valor, que é técnica ligada ao pagamento pela Fazenda Pública, e não a empresa privada falida.
- B)Deverá ser expedida certidão de crédito ao reclamante pelo valor homologado para habilitação junto à massa falida.
Certa, porque o crédito trabalhista já estava liquidado e deve ser certificado para habilitação no juízo falimentar, onde ocorrerá o pagamento na forma da lei.
- C)A execução prosseguirá normalmente porque a falência foi posterior à homologação, ocorrendo o bloqueio de numerário caso a empresa não cumpra voluntariamente a obrigação.
Errada, pois a decretação de falência impede a continuidade da execução individual na Justiça do Trabalho, mesmo que a liquidação já tenha ocorrido.
- D)A partir da decretação de falência o juízo trabalhista cessa a sua competência, devendo anular a decisão homologatória e enviar os autos para o juízo falimentar.
Errada, porque o juízo trabalhista não precisa anular a decisão homologatória; ele apenas expede a certidão do crédito para habilitação na falência.
- E)A Lei determina que metade do valor seja pago perante a Justiça do Trabalho em razão do caráter alimentar da verba e a outra metade, paga perante o juízo falimentar.
Errada, porque não existe regra de divisão do valor entre a Justiça do Trabalho e o juízo falimentar; a cobrança segue integralmente o regime falimentar após a falência.
Gabarito: B
Quando a empresa entra em falência, a execução individual não pode continuar “correndo sozinha” na Justiça do Trabalho. A lógica da Lei 11.101/2005 é concentrar os pagamentos no juízo falimentar, para que todos os credores recebam de forma organizada, sem um sair na frente e levar o bolo inteiro para casa. Na prática, se o crédito trabalhista já está liquidado, como no enunciado, a Justiça do Trabalho não vai tocar a execução até o fim com bloqueio de contas, penhora e afins. O que ela faz é expedir certidão de crédito para que o trabalhador habilite seu crédito na falência. Esse é o caminho adequado quando há decretação de falência depois de apurado o valor devido. Por isso a alternativa B está correta: a sentença já estava líquida e o valor foi homologado, então o crédito já pode ser certificado e levado à habilitação perante a massa falida. A regra decorre da competência do juízo falimentar para centralizar os atos executivos e da disciplina da Lei 11.101/2005, especialmente o art. 6º e a sistemática de habilitação de créditos. Resumo de prova: falência não apaga o crédito, mas muda o “endereço” da cobrança. A Justiça do Trabalho apura o valor; o juízo falimentar organiza o pagamento.