Em determinada demanda, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão desfavorável ao empregador, que figurava como demandado, condenando-o ao pagamento de nove salários mínimos. Irresignado com o teor dessa decisão, o empregador interpôs recurso extraordinário, de modo que a causa fosse levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, foi intimado a promover o recolhimento do depósito recursal para que o recurso pudesse ser admitido. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido depósito recursal
- A)deve ser exigido, desde que previsto em lei.
Incorreta. Ainda que haja previsão legal trabalhista de deposito recursal, o STF afastou sua exigencia como pressuposto do recurso extraordinario.
- B)não pode ser exigido, pois é incompatível com a ordem constitucional.
Correta. A exigencia de deposito previo para admissibilidade de recurso extraordinario trabalhista é incompatível com a Constituição, segundo o Tema 679/STF.
- C)somente pode ser exigido se for observada a isonomia entre empregador e empregado.
Incorreta. O problema não e apenas isonomia entre empregador e empregado; o STF considerou a exigencia constitucionalmente incompatível para o recurso extraordinario.
- D)somente pode ser exigido até o limite expressamente previsto na ordem constitucional.
Incorreta. Não se trata de admitir a exigencia até certo limite constitucional; a tese afasta o deposito como condição de admissibilidade do RE.
- E)é faculdade do juízo a quo exigi-lo, ou não, conforme a situação econômica do recorrente.
Incorreta. A exigibilidade não fica ao prudente arbitrio do juízo a quo conforme a situação econômica; o pressuposto foi afastado constitucionalmente para recurso extraordinario.
Gabarito: B
O STF, no Tema 679 de repercussao geral, firmou que é incompatível com a Constituição exigir deposito previo como condição de admissibilidade do recurso extraordinario em matéria trabalhista. A exigencia prevista no art. 899, paragrafo 1o, da CLT não foi recepcionada para esse fim, e também foram invalidadas normas correlatas que condicionavam o RE ao deposito recursal. Assim, quando o recurso e extraordinario ao STF, a falta de deposito recursal não pode impedir sua admissibilidade.