Cláudio e o seu ex-empregador chegaram a bom termo num acordo extrajudicial para romper o contrato de trabalho de Cláudio e indenizá-lo em R$ 18.000,00 pelos anos de serviços prestados na empresa. Então, com cada parte assistida por seu próprio advogado, elaboraram uma minuta conjunta para homologação do acordo extrajudicial, que foi distribuída para a 10ª Vara do Trabalho, de Sousa/PB. O juiz designou audiência e, após interrogar o trabalhador, indeferiu a homologação desejada pelas partes porque concluiu que Cláudio seria prejudicado com o acordo, pois o valor foi reputado baixo pelo magistrado. Assim, o juiz extinguiu o processo na própria audiência. Diante desta situação, assinale a afirmativa correta.
- A)Nada pode ser feito porque o juiz não tem obrigação de homologar o acordo pretendido pelas partes.
Errada, porque embora o juiz não seja obrigado a homologar, a decisão de recusa pode ser impugnada por recurso próprio.
- B)As partes, em consenso, podem interpor recurso de agravo de petição para que o acordo seja homologado.
Errada, porque o recurso cabível contra a sentença que indefere a homologação é recurso ordinário, e não agravo de petição.
- C)Desta decisão judicial, que tem a natureza jurídica de sentença, caberá recurso ordinário para o TRT da 13ª Região.
Certa, pois o indeferimento da homologação extrajudicial gera sentença, contra a qual cabe recurso ordinário ao TRT, nos termos do art. 895, I, da CLT.
- D)Qualquer das partes pode impetrar mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo de ter o acordo homologado judicialmente.
Errada, porque não há direito líquido e certo à homologação do acordo; além disso, existe via recursal própria, o que afasta mandado de segurança.
- E)Se as partes apresentam um acordo que não é homologado, a ação será automaticamente convolada em reclamação trabalhista e prosseguir na forma da CLT.
Errada, porque a rejeição do acordo não convola automaticamente a petição em reclamação trabalhista; o procedimento é apenas encerrado, salvo nova iniciativa das partes.
Gabarito: C
O acordo extrajudicial trabalhista virou um procedimento próprio na CLT, nos arts. 855-B a 855-E. As partes apresentam a petição conjunta, cada uma com seu advogado, e o juiz analisa se o ajuste é válido e se não há prejuízo ao trabalhador. Ou seja, o magistrado não faz carimbo automático: ele pode homologar ou recusar a homologação se enxergar vício ou lesão. Aqui está o ponto que costuma cair em prova: se o juiz indefere a homologação, a decisão tem natureza de sentença. E, sendo sentença na Justiça do Trabalho, o recurso cabível é o recurso ordinário, com base no art. 895, I, da CLT. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Além disso, o art. 855-E da CLT diz que a petição de homologação suspende o prazo prescricional, e o processo de jurisdição voluntária não se transforma automaticamente em reclamação trabalhista se o acordo for rejeitado. Então não há essa ideia de "virar ação comum por encanto". Em resumo: o juiz pode negar a homologação, mas essa negativa não encerra a história sem recurso. A parte interessada pode levar a sentença ao TRT por recurso ordinário.