O Ministério Público do Trabalho (MPT), como ramo do Ministério Público da União, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis. De acordo com a Lei de Regência, assinale a opção que contempla dois órgãos do MPT.
- A)O Procurador-Geral do Trabalho e o Procurador-Geral da República.
Errada, porque o Procurador-Geral da República é chefe do Ministério Público da União, e não órgão do MPT.
- B)A Câmara de Coordenação e Revisão e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Errada, porque a Câmara de Coordenação e Revisão é do MPT, mas o CSJT pertence à Justiça do Trabalho, não ao Ministério Público.
- C)O Colégio de Procuradores do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho.
Certa, porque traz órgãos/estrutura vinculados ao MPT na Lei Complementar 75/1993.
- D)O Conselho Superior do MPT e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Errada, porque o Conselho Nacional de Justiça integra o Poder Judiciário, e não a estrutura do MPT.
- E)A Corregedoria do Ministério Público do Trabalho e os Procuradores da República.
Errada, porque Procuradores da República pertencem ao Ministério Público Federal, e a Corregedoria citada é do MPT, mas a alternativa mistura ramos distintos.
Gabarito: C
O Ministério Público do Trabalho, pela Lei Complementar 75/1993, tem uma estrutura própria, com órgãos bem definidos. Entre eles, a lei destaca o Procurador-Geral do Trabalho, o Colégio de Procuradores do Trabalho, o Conselho Superior do MPT, a Câmara de Coordenação e Revisão e a Corregedoria, além da organização interna da carreira em categorias funcionais. Na prova, a banca quis ver se você separa o que é do MPT do que pertence a outros ramos e órgãos do sistema de Justiça. É aquela clássica mistura para ver se você não cai no "nome parecido, instituição errada". Aqui, a alternativa correta é a que traz elementos ligados à estrutura do próprio MPT. O gabarito C é o correto porque menciona o Colégio de Procuradores do Trabalho e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, que integram a organização prevista na lei de regência do MPT. A FGV costuma cobrar a literalidade da LC 75/1993, então vale decorar a arquitetura institucional do órgão. Resumo de ouro: quando a questão perguntar por órgãos do MPT, pense na LC 75/1993 e desconfie de entidades que pertencem ao Ministério Público da União em geral, ao Judiciário ou a outros ramos do Ministério Público.