Vanessa trabalha como mecânica numa oficina localizada em Conde/PB. Em setembro de 2022, Vanessa foi dispensada sem justa causa e não recebeu seus direitos. Então, a ex-empregada procurou um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista cobrando os valores devidos, que foram quantificados em R$ 5.500,00. Considerando o caso retratado e as normas da CLT, assinale a opção que indica o procedimento que a ação de Vanessa deverá observar.
- A)Procedimento comum ordinário.
Errada, porque o procedimento ordinário fica para as causas que não se enquadram no rito sumaríssimo, e aqui o valor da demanda é baixo demais para isso.
- B)Procedimento sumaríssimo.
Certa, pois a CLT manda usar o rito sumaríssimo nas ações trabalhistas de até 40 salários mínimos, e R$ 5.500,00 está muito abaixo desse limite.
- C)Procedimento sumário.
Errada, porque o chamado procedimento sumário não é o enquadramento adequado para essa reclamação trabalhista na sistemática atual da CLT.
- D)O procedimento será escolhido livremente por Vanessa.
Errada, porque a parte não escolhe o rito livremente; ele é definido pela lei conforme o valor da causa e outros critérios legais.
- E)Procedimento especial consignatório.
Errada, porque consignação em pagamento é uma ação específica, usada em hipóteses próprias, e não corresponde ao pedido de verbas rescisórias narrado no caso.
Gabarito: B
Na Justiça do Trabalho, o procedimento costuma variar principalmente pelo valor da causa. A CLT prevê o rito sumaríssimo para causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, nos termos do art. 852-A. Como a reclamação de Vanessa foi quantificada em R$ 5.500,00, valor muito abaixo desse teto, a ação deve seguir esse rito mais rápido e simplificado. No sumaríssimo, a ideia é acelerar o processo, com menos formalismo e maior foco na audiência e na prova essencial. É o famoso caminho mais curto da Justiça do Trabalho: menos etapas, mais agilidade. Por isso, o gabarito é a letra B. Não há livre escolha da parte, porque o procedimento é definido pela lei conforme critérios objetivos, e aqui o critério principal é o valor da demanda. Importante lembrar: o procedimento sumário, da Lei 5.584/70, foi superado na prática por regras posteriores e não é o enquadramento usado para esse tipo de causa na CLT atual.