Eduarda ajuizou reclamação trabalhista contra o seu empregador, que foi distribuída para a 5ª Vara do Trabalho de Itaporanga/PB. A juíza titular designou audiência telepresencial. No dia e hora marcados, Eduarda compareceu com seu advogado, a empresa restou ausente, mas o advogado da reclamada estava presente, informando que no dia anterior havia protocolizado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) sua defesa com documentos. O advogado de Eduarda requereu a aplicação da revelia e confissão, bem como a exclusão imediata da defesa e documentos apresentados. Considerando a situação e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)Deverão ser aceitos a contestação e os documentos apresentados.
Correta, porque a contestação e os documentos foram regularmente protocolizados no PJe e não podem ser descartados apenas pela ausência da reclamada à audiência.
- B)Por se tratar de audiência telepresencial, não poderá haver qualquer punição.
Errada, porque a telepresencialidade não elimina os efeitos processuais da ausência da parte nem torna automática a nulidade da audiência.
- C)Defesa e documentos juntados deverão obrigatoriamente ser excluídos.
Errada, pois não há regra de exclusão obrigatória da defesa e dos documentos já juntados validamente aos autos.
- D)O juiz deverá analisar o caso concreto e decidir se a defesa e documentos devem ou não permanecer nos autos.
Errada, porque a questão não entrega ao juiz uma escolha discricionária sobre manter ou excluir a defesa já protocolada regularmente.
- E)Os documentos poderão permanecer nos autos, mas a defesa deve ser excluída.
Errada, porque, se a defesa é aceita nos autos, não há motivo para excluir só a contestação e preservar os documentos como se fossem autônomos.
Gabarito: A
No Processo do Trabalho, a lógica da defesa é mais flexível do que no processo comum. A CLT permite que a contestação seja apresentada até o momento processual adequado, inclusive por meio eletrônico, e a prática forense consolidou a juntada prévia da defesa no PJe antes da audiência. Então, se o advogado da reclamada comparece e informa que a contestação e os documentos já estavam protocolizados, não faz sentido eliminar esse material só porque a empresa não apareceu fisicamente na audiência. A ausência da parte pode gerar revelia e confissão ficta, em regra, mas isso não autoriza o juiz a simplesmente apagar a defesa e os documentos já válidos nos autos. Uma coisa é a consequência processual da ausência; outra, bem diferente, é a existência e validade da peça defensiva já apresentada eletronicamente. A contestação não vira poeira só porque a audiência foi telepresencial. Por isso, o gabarito é a letra A: devem ser aceitos a contestação e os documentos apresentados. A solução está em harmonia com a sistemática da CLT, especialmente com a possibilidade de apresentação da defesa em tempo hábil e com a preservação dos atos processuais já regularmente praticados no PJe. Em resumo: ausência da empresa não apaga defesa já protocolada.