Vanessa trabalha como mecânica numa loja localizada em Conde/PB. Em setembro de 2022, Vanessa foi dispensada sem justa causa e não recebeu nenhum de seus direitos. Então, a ex-empregada procurou um advogado para ajuizar reclamação trabalhista cobrando os valores devidos pela saída e horas extras sonegadas ao longo do pacto laboral, que foram quantificados em R$ 36.360,00. Considerando o caso retratado e as normas da CLT, assinale a opção que indica o procedimento que a ação de Vanessa deverá observar e a quantidade de testemunhas que cada parte poderá ouvir em juízo.
- A)Procedimento comum ordinário, com até três testemunhas para cada parte.
Errada, porque o procedimento ordinário não é o cabível quando o valor da causa se enquadra no limite do sumaríssimo.
- B)Procedimento sumaríssimo, com até duas testemunhas para cada parte.
Certa, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e, no rito sumaríssimo, cada parte pode ouvir até 2 testemunhas.
- C)Procedimento sumário, com até três testemunhas para cada parte.
Errada, porque o procedimento sumário não é o enquadramento usado pela CLT para esse caso e, além disso, a limitação de testemunhas está incorreta.
- D)Procedimento especial consignatório, com até duas testemunhas para cada parte.
Errada, porque ação de cobrança de verbas trabalhistas não é hipótese de procedimento consignatório.
- E)O procedimento será escolhido livremente por Vanessa, com uma testemunha para cada parte.
Errada, porque o rito não é escolhido livremente pela parte; ele segue critérios legais, e o número de testemunhas também não é livre.
Gabarito: B
Na CLT, o procedimento da reclamação depende do valor da causa. Quando o pedido não ultrapassa 40 salários mínimos, a ação segue o rito sumaríssimo, que é mais rápido e mais enxuto. Aqui, os R$ 36.360,00 informados ficam abaixo desse teto, então Vanessa não vai para o procedimento comum ordinário. O fundamento está no art. 852-A da CLT, que determina o cabimento do procedimento sumaríssimo nas causas de até 40 salários mínimos. Em setembro de 2022, esse valor claramente ainda estava dentro do limite legal, então a banca quer que você faça a conta simples e não caia na tentação de chutar pelo valor absoluto da causa sem comparar com o salário mínimo. Outro ponto clássico: no procedimento sumaríssimo, cada parte pode ouvir até 2 testemunhas, conforme o art. 852-H, §2º, da CLT. É uma regra bem cobrada porque a banca gosta de misturar rito e prova testemunhal, como se fosse um combo de pegadinha processual. Por isso, o gabarito é a letra B: rito sumaríssimo, com até duas testemunhas para cada parte.