Uma empresa de construção civil localizada em Balsas/MA é executada numa reclamação trabalhista pelo valor de R$ 50.000,00, tendo sido citada por oficial de justiça para pagar a dívida em 48 horas. A empresa em questão está com os seus ativos concentrados em 2 projetos de engenharia, daí porque não deseja se descapitalizar neste momento, e deseja uma alternativa para garantir o juízo e discutir os cálculos, pois tem absoluta certeza que o valor homologado judicialmente é superior ao devido. Diante da situação retratada e do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A)A empresa poderá apresentar seguro-garantia judicial no valor de R$ 65.000,00 para garantir o juízo.
Correta. R$ 65.000,00 corresponde ao débito de R$ 50.000,00 acrescido de 30%, patamar exigido para o seguro-garantia judicial.
- B)O seguro-garantia judicial é possível apenas em relação à parcela incontroversa, pois a controversa deverá ser depositada em espécie.
Incorreta. A lei não restringe o seguro-garantia é parcela incontroversa; ele pode garantir a execução para permitir a discussão por embargos.
- C)A executada poderá apresentar seguro-garantia judicial no valor de R$ 50.000,00 para garantir o juízo.
Incorreta. O valor de R$ 50.000,00 não inclui o acréscimo de 30% exigido para equiparação do seguro-garantia a dinheiro.
- D)A empresa deverá depositar o valor do débito ou apresentar bens à penhora, pois na seara trabalhista não é possível o uso de seguro-garantia judicial.
Incorreta. O seguro-garantia judicial é expressamente admitido na execução trabalhista.
- E)A empresa devedora poderá apresentar seguro-garantia judicial, mas no valor do dobro da dívida exequenda.
Incorreta. A exigência não é de garantia em dobro, mas de valor não inferior ao débito acrescido de 30%.
Gabarito: A
Na execução trabalhista, a CLT admite que o executado garanta o juízo por depósito, seguro-garantia judicial ou nomeação de bens, observada a ordem do art. 835 do CPC. O seguro-garantia é equiparado a dinheiro quando apresentado em valor não inferior ao débito acrescido de 30%. Para uma dívida de R$ 50.000,00, a garantia suficiente é de R$ 65.000,00.