Lucimar ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, uma sociedade empresária que explora o ramo de frutas industrializadas. O processo foi distribuído para a 10ª Vara do Trabalho de Chapadinha/MA, sendo designada audiência una. Assinale, de acordo com a CLT, a opção que contempla, respectivamente, o prazo mínimo que deve ser respeitado entre a citação e a realização da audiência, bem como o primeiro ato processual que, aberta a audiência, deverá ocorrer.
- A)10 dias e apresentação de memoriais.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 10 dias e a apresentação de memoriais não é o primeiro ato da audiência trabalhista.
- B)5 dias e tentativa de conciliação.
Certa, pois a CLT exige prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência e determina que a primeira providência na audiência seja a tentativa de conciliação.
- C)15 dias e instrução.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 15 dias e a instrução não é o primeiro ato ao se abrir a audiência.
- D)8 dias e apresentação da resposta.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 8 dias e a resposta do reclamado não vem antes da tentativa de conciliação.
- E)20 dias e instrução.
Errada, porque o prazo mínimo não é de 20 dias e a instrução não inaugura a audiência.
Gabarito: B
Na CLT, a lógica da audiência trabalhista é bem pragmática: antes de começar a “briga”, a lei tenta primeiro a paz. Por isso, entre a citação/notificação e a audiência deve haver, no mínimo, 5 dias, conforme o art. 841 da CLT. Esse prazo existe para garantir que o reclamado tenha tempo razoável de se preparar, sem transformar o processo trabalhista em uma novela longa. Já aberta a audiência, o primeiro ato processual é a tentativa de conciliação. Isso está no art. 846 da CLT, que coloca a composição amigável na frente de qualquer outra providência. Só se não houver acordo é que a audiência segue para os demais atos, como apresentação de defesa e instrução. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B: 5 dias entre a citação e a audiência, e, ao abrir a audiência, a primeira providência é tentar conciliar as partes. A CLT valoriza muito a solução consensual, então a conciliação aparece logo na entrada do palco. Resumo para guardar: prazo mínimo de 5 dias (art. 841) e, na abertura da audiência, tentativa de conciliação (art. 846). Se a questão falar em instrução ou resposta como primeiro ato, desconfie: isso vem depois, não antes.