Foi prolatada sentença na reclamação trabalhista movida por Genilton contra o seu ex-empregador, julgando procedente o pedido. A empresa apresentou as razões de recurso ordinário no 8º dia útil após a publicação da sentença e, 3 dias depois, juntou aos autos o recolhimento das custas e do depósito recursal, enfatizando que o preparo havido sido feito também no 8º dia útil, conforme chancela bancária visível nos documentos, mas que, por descuido do setor interno da empresa, o comprovante somente estava sendo juntado naquele momento. Considerando os termos da CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
- A)Deserto o recurso porque o preparo não foi apresentado no prazo legal.
Correta. O recurso é deserto porque a comprovação do preparo não foi apresentada dentro do prazo recursal.
- B)O recurso terá seguimento normal porque os recolhimentos foram feitos dentro do prazo recursal.
Incorreta. Não basta que o recolhimento tenha sido feito no prazo se a comprovação foi juntada tardiamente.
- C)Seria possível tolerar a comprovação das custas após o prazo recursal, mas não do depósito recursal.
Incorreta. A tolerância proposta não corresponde à regra consolidada para o caso narrado.
- D)Não há dispositivo legal ou jurisprudencial sobre o tema, daí porque ficará a critério do magistrado dar ou não seguimento ao recurso.
Incorreta. HÁ regra legal e entendimento consolidado do TST sobre pagamento e comprovação do preparo.
- E)Seria possível tolerar a comprovação do depósito recursal após o prazo recursal, mas não das custas.
Incorreta. Também não se tolera, no caso, a comprovação tardia do depósito recursal.
Gabarito: A
No processo do trabalho, o preparo recursal envolve pagamento e comprovação no prazo do recurso. A jurisprudência do TST exige que o depósito recursal seja feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso; a juntada tardia do comprovante gera deserção.